Efetivação da proteção ambiental: análise da contratação direta do estudo de impaco ambiental pelo proponente de projetos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sampaio Gois, Elieuton
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Dieguez Leuzinguer, Márcia
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da UERJ
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/34775
Resumo: Irregularidades na máquina estatal, consequentes de crimes ou simplesmente da inabilidade na gestão dos interesses públicos, não surpreendem. Para redução de sua incidência, expedientes jurídico-normativos devem ser criados. Necessário que o Estado opte por meios, dentre os disponíveis, mais capazes de realizar seus objetivos. Exigem-se eficácia e eficiência, a envolver criação de medidas que diminuam riscos e elevem as chances de efetividade. Na seara ambiental, apenas atribuição de responsabilidade aos infratores é insatisfatória a tutelar o direito à proteção ambiental. Quando da realização do Estudo de Impacto Ambiental, exigem-se medidas inibitórias a pressões sobre seus elaboradores. Insuficiente a mera confecção do trabalho técnico. Neutralidade e regularidade procedimental devem ser constantes. O Estudo, além de direcionar-se à sustentabilidade do desenvolvimento, por si só, também é direito-garantia. Visando à sua lisura, deve haver independência jurídica e também econômica entre o elaborador e o contratante do trabalho, conquanto caibam a este as despesas de sua execução. Para coibir pressões sobre o realizador do trabalho, a solução mais adequada a dar efetividade aos fins do Estudo parece ser a interferência do Estado no ato de transferência do valor relativo ao preço de confecção daquele, no caso de o proponente de projeto ser particular.
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