Regulação do mercado interno e do investimento estrangeiro: análise funcional do CFIUS / Domestic Markets and Foreign Investment Regulation: A Functional Analysis of CFIUS
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | eng por |
Título da fonte: | Revista Direito e Práxis |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/26506 |
Resumo: | DOI: 10.12957/dep.2016.26506Abstract This paper aims at carrying out functional analysis of the Committee on Foreign Investment in the United States – CFIUS, following Brazil’s Economic Law tradition. The intention is to identify the function it performs, the legal structure designed for this purpose and the social effectiveness of its existence. Regarding the Committee’s function, CFIUS was an entity conceived by U.S. Government to guarantee its economic sovereignty, enabling control over foreign investments and domestic markets’ regulation. The legal structure designed to fulfill these goals involved the establishment of a premerger notification system whenever foreign buyers try to acquire a US company. The system is conducted by the Committee and is strictly linked to the Presidency. For its analyses, CFIUS makes use of broad hermeneutical criteria, such as (i) critical infrastructure, (ii) key-resources, (iii) critical sectors and (iv) controlling power. Throughout the notification procedure, CFIUS might conclude Mitigation Agreements and recommend the operation’s prohibition. In terms of social effectiveness, CFIUS has experienced three different stages of evolution since its creation in 1975: (i) initially as a body for advisory purposes to the Presidency; (ii) later in 1988, it became responsible for the prohibition of threatening operations to US national security; (iii) after 2012, it increased significantly its activities, when Chinese investments toward the US largely amplified. Finally, when blocking foreign economic agents to exploit US companies against its national interests, CFIUS should be understood within a vast legal framework oriented to protect its economic sovereignty. Keywords: economic law; economic sovereignty; foreign investment; domestic market; CFIUS. Resumo O presente artigo, na tradição do Direito Econômico brasileiro, visa a realizar análise funcional do Committee on Foreign Investment in the United States – CFIUS, buscando identificar a função por ele exercida, a estrutura jurídica concebida para tanto e a eficácia social de sua atuação. Funcionalmente, percebe-se que o CFIUS foi a entidade criada pelo Estado norte-americano para a garantia de sua soberania econômica, possibilitando o controle do investimento estrangeiro e do mercado interno do país, num momento de profundas transformações na economia política mundial. A estrutura jurídica erigida para o cumprimento desta função envolveu a criação de um sistema de análise prévia de operações de aquisição de controle de empresas norte-americanas por capital estrangeiro, conduzida por Comitê vinculado à Presidência da República dos EUA, a partir de amplos critérios hermenêuticos como (i) infraestruturas críticas, (ii) recursos-chave, (iii) setores críticos e (iv) poder de controle – com competência para celebrar acordos de mitigação de riscos com as partes e recomendar a proibição do negócio. Quanto à eficácia do CFIUS na realidade norte-americana, percebe-se que o Comitê passou por três diferentes estágios desde sua constituição, em 1975: (i) inicialmente como órgão de caráter informativo à Presidência da República; (ii) posteriormente, em 1988, ganhando competência para recomendar a proibição de operações problemáticas sob a perspectiva da segurança nacional norte-americana; e (iii) após 2012, com a escalada dos investimentos chineses nos EUA, intensificando sobremaneira sua atividade. Por fim, reconhece-se que o CFIUS, impedindo que agentes econômicos estrangeiros instrumentalizem empresas norte-americanas contrariamente aos seus interesses nacionais, está inserido em verdadeira arquitetura jurídica de proteção à soberania econômica do país. Palavras-chave: direito econômico; soberania econômica; investimento estrangeiro; mercado interno; CFIUS. |
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The legal structure designed to fulfill these goals involved the establishment of a premerger notification system whenever foreign buyers try to acquire a US company. The system is conducted by the Committee and is strictly linked to the Presidency. For its analyses, CFIUS makes use of broad hermeneutical criteria, such as (i) critical infrastructure, (ii) key-resources, (iii) critical sectors and (iv) controlling power. Throughout the notification procedure, CFIUS might conclude Mitigation Agreements and recommend the operation’s prohibition. In terms of social effectiveness, CFIUS has experienced three different stages of evolution since its creation in 1975: (i) initially as a body for advisory purposes to the Presidency; (ii) later in 1988, it became responsible for the prohibition of threatening operations to US national security; (iii) after 2012, it increased significantly its activities, when Chinese investments toward the US largely amplified. Finally, when blocking foreign economic agents to exploit US companies against its national interests, CFIUS should be understood within a vast legal framework oriented to protect its economic sovereignty. Keywords: economic law; economic sovereignty; foreign investment; domestic market; CFIUS. Resumo O presente artigo, na tradição do Direito Econômico brasileiro, visa a realizar análise funcional do Committee on Foreign Investment in the United States – CFIUS, buscando identificar a função por ele exercida, a estrutura jurídica concebida para tanto e a eficácia social de sua atuação. Funcionalmente, percebe-se que o CFIUS foi a entidade criada pelo Estado norte-americano para a garantia de sua soberania econômica, possibilitando o controle do investimento estrangeiro e do mercado interno do país, num momento de profundas transformações na economia política mundial. A estrutura jurídica erigida para o cumprimento desta função envolveu a criação de um sistema de análise prévia de operações de aquisição de controle de empresas norte-americanas por capital estrangeiro, conduzida por Comitê vinculado à Presidência da República dos EUA, a partir de amplos critérios hermenêuticos como (i) infraestruturas críticas, (ii) recursos-chave, (iii) setores críticos e (iv) poder de controle – com competência para celebrar acordos de mitigação de riscos com as partes e recomendar a proibição do negócio. Quanto à eficácia do CFIUS na realidade norte-americana, percebe-se que o Comitê passou por três diferentes estágios desde sua constituição, em 1975: (i) inicialmente como órgão de caráter informativo à Presidência da República; (ii) posteriormente, em 1988, ganhando competência para recomendar a proibição de operações problemáticas sob a perspectiva da segurança nacional norte-americana; e (iii) após 2012, com a escalada dos investimentos chineses nos EUA, intensificando sobremaneira sua atividade. Por fim, reconhece-se que o CFIUS, impedindo que agentes econômicos estrangeiros instrumentalizem empresas norte-americanas contrariamente aos seus interesses nacionais, está inserido em verdadeira arquitetura jurídica de proteção à soberania econômica do país. 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