Ellwanger e as transformações do Supremo Tribunal Federal: um novo começo? / Ellwanger and the transformations of the Supreme Federal Court: a new beginning?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Werneck Arguelhes, Diego
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Práxis
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/54758
Resumo: DOI:10.1590/2179-8966/2021/54758.ResumoNeste trabalho, procuro reconstruir Ellwanger como um momento de mudança no discurso adotado pelos ministros do STF para descrever e justificar seu poder em uma democracia. Ao longo dos anos 90, o tribunal havia sido no geral contido na maneira como exercia seus poderes e não havia investido em uma pauta de direitos fundamentais. Em contraste com outros tribunais em democracias recentes no mesmo período, o STF não se aproveitou do potencial ganho de legitimidade proporcionado pelo “novo começo constitucional” de 1988. No processo de transformação desse tribunal tímido no STF que temos hoje, Ellwanger pode ser lido como um ponto de virada na narrativa dos ministros. Ao longo do julgamento, o tribunal se apresentou, pela primeira vez desde a Constituição de 1988, como representante local de uma tarefa global: a proteção de direitos fundamentais de indivíduos ou grupos social ou politicamente vulneráveis. Com o voto do ministro Celso de Mello traçando a diferença entre o “velho” STF e a “nova” lógica de atuação, Ellwanger dá ao tribunal a chance de construir um “novo começo”, afirmando-se – no discurso, ainda que não necessariamente na prática – como um protetor de direitos fundamentais.Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal; Tribunais Constitucionais; Caso Ellwanger; Legitimidade; Direitos Fundamentais. AbstractThis paper provides an account of the Ellwanger case as a transformative moment in how Supreme Federal Court (STF) judges conceive of and justify their role in the Brazilian democracy. Throughout the 90s, the Supreme Court had been overall self-restrained and had not invested in building an agenda of fundamental rights. In this sense, in contrast to high courts in other recent democracies in the same period, the court did not seize upon the “new constitutional beginning” of 1988 to expand its legitimacy. In the transformation from that self-restrained court to the more active one we have today, the Ellwanger case, decided in 2003, is a turning point in the narrative adopted by the STF judges. During that long decision-making process, the court fully articulated, for the first time, a vision of itself as the local representative of a global mission: protecting the rights of socially or politically vulnerable individuals or groups. Judge Celso de Mello’s opinion, in particular, clearly contrasts the “old” STF from the 90s with the “new” proposed role, thus allowing the court to reposition itself – in its discourse, although not necessarily in its actual decision-making – primarily as a protector of fundamental rights.Keywords: Supreme Federal Court; Constitutional Courts; Ellwanger case; Legitimacy; Fundamental rights.
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