Demanda judicial da população transexual na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: uma análise das decisões até 2017
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Data de Publicação: | 2019 |
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Resumo: | Resumo Este artigo tem como objetivo analisar as decisões judiciais na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) referentes às demandas da população transexual disponíveis até 2017. Os dados foram acessados no sítio eletrônico do TJRJ e analisados com base nas legislações e normas vigentes. O estudo identificou 44 recursos, sendo que a maioria (32) para retificação do sexo no registro civil. Destes, 21 foram providos (65,6%), sendo que em 12 (57,1%) os apelantes não tinham realizado cirurgia de transgenitalização. O contingente de práticas na esfera política e social contribuiu para que a maioria dos recursos fosse provida antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275) pelo Supremo Tribunal Federal, que visa ao reconhecimento dos transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização. Contudo, a tutela do Estado permanece, restringindo a autonomia e direitos dessa população. |
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Demanda judicial da população transexual na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: uma análise das decisões até 2017pessoas transgêneroPoder Judiciáriodireitos humanosidentidade de gênerodisforia de gêneroResumo Este artigo tem como objetivo analisar as decisões judiciais na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) referentes às demandas da população transexual disponíveis até 2017. Os dados foram acessados no sítio eletrônico do TJRJ e analisados com base nas legislações e normas vigentes. O estudo identificou 44 recursos, sendo que a maioria (32) para retificação do sexo no registro civil. Destes, 21 foram providos (65,6%), sendo que em 12 (57,1%) os apelantes não tinham realizado cirurgia de transgenitalização. O contingente de práticas na esfera política e social contribuiu para que a maioria dos recursos fosse provida antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275) pelo Supremo Tribunal Federal, que visa ao reconhecimento dos transexuais à substituição de prenome e sexo no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização. Contudo, a tutela do Estado permanece, restringindo a autonomia e direitos dessa população.PHYSIS - Revista de Saúde Coletiva2019-01-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersiontext/htmlhttp://old.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312019000300604Physis: Revista de Saúde Coletiva v.29 n.3 2019reponame:Physis (Online)instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJ10.1590/s0103-73312019290308info:eu-repo/semantics/openAccessNELSON,DULCINÉA PEIXOTOGIRIANELLI,VANIA REISBESSO,SANDRA MARIASILVA,DANIELLE BARATApor2019-11-22T00:00:00Zoai:scielo:S0103-73312019000300604Revistahttp://www.scielo.br/physishttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.php||publicacoes@ims.uerj.br1809-44810103-7331opendoar:2019-11-22T00:00Physis (Online) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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