A garantia judicial do direito à moradia nos litígios coletivos possessórios por meio do processo estrutural
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Cidade |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/64069 |
Resumo: | O direito à moradia está previsto no art. 6º da Constituição Federal, como direito social fundamental epressuposto da dignidade humana. Trata-se de garantia que, em sua dimensão prestacional, depende depolíticas públicas. A justiciabilidade dos direitos fundamentais é possível para a proteção da dignidadehumana, mas deve se pautar pelo respeito às competências da administração e ao princípio da isonomia.Justifica-se especialmente diante da proteção insuficiente de direito fundamental. Por meio do métodohipotético-dedutivo, desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica e documental, este trabalho se propõea analisar a atuação do Poder Judiciário nas ações possessórias envolvendo um grupo de pessoas, e aspossibilidades para garantia do direito à moradia em sua dimensão positiva. Tal se faz necessárioespecialmente nas hipóteses que envolvem violação do direito à moradia das pessoas envolvidas eocupação de áreas de risco, ambientalmente protegidas (pertencentes a particulares ou não), ou em quese reconhece o exercício anterior da posse lícita por outrem. Propõe-se que, em tais situações, o PoderJudiciário conduza o litígio de maneira estrutural, ampliando os debates para pautar o direito à moradia,e agregando o ente federativo responsável pelas políticas de habitação em busca de uma soluçãoconsensual e dialogada. |
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