A derrotabilidade no caso de transferência de servidores civis ou militares para instituição educacional congênere / The defeasibility in the transfer case of civilian or military servers to the congener educational institution

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tassigny, Mônica
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Lima de Sá, Fabiana Costa, Guimarães, Luzélia Falcão Rocha Lima
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Quaestio Iuris (Online)
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/24913
Resumo: Trabalho enviado em 31 de julho de 2016.Aceito em 26 de janeiro de 2017.DOI: 10.12957/rqi.2017.24913ResumoO objetivo visado nesta pesquisa é entender se o texto normativo aplicado para o caso de transferência ex offício de servidores civis ou militares para localidade na qual não exista instituição educacional congênere pode ou não ser derrotável. Para alcançá-lo, desenvolveu-se pesquisa bibliográfica e de natureza qualitativa. Inicialmente, busca-se analisar a exigência da congeneridade na interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.324, que conferiu interpretação conforme ao artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997. Pretende-se mostrar que a remoção no interesse exclusivo da administração pública não deveria impedir a matrícula em instituição de ensino superior, sob pena de violação do direito do servidor público civil e do militar à educação e à convivência familiar. Depois, firma-se entendimento do que se pode compreender por derrotabilidade. Ao final da pesquisa, conclui-se que o texto normativo aplicável pode sim ser derrotado no caso de transferência de servidores públicos ou militares, estudantes, para local que não possua estabelecimento de ensino congênere ou em localidade próxima.Palavras-Chave: Derrotabilidade. Servidores civis ou militares. Congeneridade.AbstractThe intended objective of this research is to understand if the normative text applied to the case of ex officio transfer of civil or military servers to location in which there is no congener educational institution may or may not be defeasible. To achieve it, it has developed literature and qualitative research. Initially, seeks to analyze the requirement of congeneracy in the interpretation settled by the Supreme Court when of judgement of the Direct Unconstitutionality Action no 3324, which gave interpretation according to Article 1 of Law no 9536, of December 11, 1997. It is intended to show that removing in the exclusive interest of the public administration should not prevent enrollment in higher education institution, under penalty of violation of right of the civilian public servant and military to education and family life. Then, it firm understanding of what can be understood by defeasibility. At the end of the study, it is concluded that the relevant normative text can indeed be defeated in case of transfer of public servants or military, students, to place that lacks educational establishment congener or in nearby locality.Keywords: Defeasibility. Civilian or military servers. Congeneracy.
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