O dever fundamental de não atentar contra o Estado democrático de direito: uma aproximação entre Jürgen Habermas e Thomas S. Kuhn e a extinção da Política Nacional de Participação Social

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Viola, Thiago
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Pedra, Adriano Sant’Ana
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Quaestio Iuris (Online)
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/52907
Resumo: O presente estudo tem como objetivo investigar se a extinção da Política Nacional de Participação Popular descumpre o dever fundamental de não atentar contra o Estado Democrático de Direito. No primeiro capítulo é apresentada a base teórica do artigo, que utiliza a epistemologia e o conceito de paradigma de Thomas S. Kuhn, reformulado como matriz disciplinar em suas obras pós-críticas, em diálogo com o paradigma procedimental da democracia discursiva habermasiana.  No segundo capítulo, realiza-se a revisão de artigos científicos e da base normativo-política do dever fundamental e humano de respeitar a ordem democrática, não praticando atos que atentem contra ela. No terceiro capítulo, por meio de uma metodologia lógico-dedutiva das teorias sedimentadas, estuda-se o ato normativo que extinguiu a política de participação social em Conselhos Públicos e a Adin 6.121-DF, ajuizada contra o referido ato. O artigo identifica no acórdão matrizes jurídicas ainda em conflito no nosso ordenamento jurídico, em que pese a totalidade dos juízes do STF ressaltarem as virtudes da democracia participativa. Por fim, conclui-se que a extinção dos conselhos de forma irrestrita afronta o dever fundamental de não atentar contra o Estado Democrático de Direito, à luz da teoria discursiva da democracia de Habermas.    
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