Mecanismos de resposta a desastres e recursos do FGTS
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/40273 |
Resumo: | A gestão do ciclo dos desastres demanda concepção, planejamento e execução de medidas articuladas entre os entes públicos. Entretanto, é necessária a previsão de mecanismos de resposta privada ao lado de mecanismos públicos. Os mecanismos privados viabilizam maiores recursos e formas de operacionalizar as respostas sociais, ambientais e econômicas em face dos desastres ambientais. A lógica se aplica também aos mecanismos de reconstrução. A utilização dos recursos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é enquadrada como mecanismo privado de resposta a desastres. O Decreto n. 8.572/15 reforça interpretação que sustenta a utilização dos recursos tanto em casos de desastres naturais quanto em casos de desastres antropogênicos. O artigo propõe uma interpretação amplificada do potencial de respostas privadas como vias reativas em face de desastres ambientais. Dessa forma, o artigo conclui que os efeitos da norma não implicam qualquer consequência em termos de responsabilidade ambiental, mas sim se restringem nas medidas reativas de gestão de desastres. Além disso, é cabível o ressarcimento dos valores despendidos pelos afetados pelos danos socioambientais. |
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Mecanismos de resposta a desastres e recursos do FGTSDireito ambiental. FGTS. Gestão de desastres. Mecanismos privados. Responsabilidade ambiental.Desastres socioambientaisA gestão do ciclo dos desastres demanda concepção, planejamento e execução de medidas articuladas entre os entes públicos. Entretanto, é necessária a previsão de mecanismos de resposta privada ao lado de mecanismos públicos. Os mecanismos privados viabilizam maiores recursos e formas de operacionalizar as respostas sociais, ambientais e econômicas em face dos desastres ambientais. A lógica se aplica também aos mecanismos de reconstrução. A utilização dos recursos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é enquadrada como mecanismo privado de resposta a desastres. O Decreto n. 8.572/15 reforça interpretação que sustenta a utilização dos recursos tanto em casos de desastres naturais quanto em casos de desastres antropogênicos. O artigo propõe uma interpretação amplificada do potencial de respostas privadas como vias reativas em face de desastres ambientais. Dessa forma, o artigo conclui que os efeitos da norma não implicam qualquer consequência em termos de responsabilidade ambiental, mas sim se restringem nas medidas reativas de gestão de desastres. Além disso, é cabível o ressarcimento dos valores despendidos pelos afetados pelos danos socioambientais.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2021-04-06info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionmétodo crítico propositivoapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/4027310.12957/rqi.2021.40273REVISTA QUAESTIO IURIS; v. 14 n. 01 (2021): REVISTA QUAESTIO IURIS - VOL. 14, N°01; 409-4311516-03511807-8389reponame:Revista Quaestio Iuris (Online)instname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/40273/37356Copyright (c) 2021 REVISTA QUAESTIO IURISinfo:eu-repo/semantics/openAccessGomes, Marcelo Kokke2021-04-06T12:20:50Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/40273Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiurisPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/oaidanielqueiroz_uerj@infolink.com.br||revistaquaestiojuris@gmail.com1516-03511516-0351opendoar:2021-04-06T12:20:50Revista Quaestio Iuris (Online) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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