Indignação, política e direito em Espinosa / Indignation, politics and right in Espinous
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Quaestio Iuris (Online) |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/31380 |
Resumo: | DOI: 10.12957/rqi.2018.31380 Espinosa elabora uma filosofia política e jurídica anômala em face de seu tempo e da posteridade. Suas inovações podem ser percebidas desde a importância dada aos afetos na fundação e manutenção do estado até a tese do direito natural definido como potência, à revelia da tradição essencialista, o qual permanece no corpo político após a instituição da cidade. No interior do grande quadro de inovações propostas pelo autor, o objetivo do artigo é fazer a análise de uma pequena seção. O recorte consiste em compreender a importância e o papel do afeto indignação para a política na filosofia espinosana. Para isso, o método é o da análise de fontes primárias com eventual auxílio de comentadores. Os resultados da pesquisa são os seguintes: (a) estabelecimento da natureza do afeto indignação, isto é, sua definição; (b) análise de como ele é experienciado pelos homens; (c) por fim, trabalha-se a questão de como ele é definidor dos rumos do poder soberano - da relação deste com a multidão - na cidade e dos rumos da cidade, isto é, da permanência desta como corpo político ou sua dissolução. Como considerações finais, tais elaborações foram trazidas ao presente para mostrar como os movimentos de resistência, geograficamente espraiados, podem ser melhor compreendidos pelas lentes espinosanas, especialmente pela interdependência entre o afeto indignação e a política.Palavras-chave: Indignação; Política; Imitação Afetiva; Direito como Potentia; Espinosa.AbstractSpinoza develops an anomalous political and legal philosophy in relation of his time and posterity. His innovations can be perceived by the importance given to the affections in the foundation and maintenance of the state and also by the thesis of the natural right defined as power, against the essentialist tradition. The natural right, according to Spinoza, also remains in the political body after the institution of the city. Inside the great framework of innovations proposed by the author, the purpose of the article is to make the analysis of a small section. The clipping consists in understanding the importance and the role of the affect named indignation for the politics in the spinozian philosophy. For this, the method is the analysis of primary sources with the possible use of commentators. The results of the research are as follows: (a) establishment of the nature of the affection indignation, that is, its definition; (b) analysis of how it is experienced by men; (c) Finally, the question is how indignation defines the direction of sovereign power in the city, as well as the direction of the city - that is, of its permanence as a political body or its dissolution. As final considerations, such elaborations have been brought to the present to show how resistance movements, geographically dispersed, can be well understood by spinozian lenses, especially by the interdependence between indignation and politics.Keywords: Indignation; Policy; Affective Imitation; Right as Potentia; Spinoza. |
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