Democracia Sanitária: O papel da participação na construção do conceito jurídico de saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Grynberg, Ciro
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ
Texto Completo: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9870
Resumo: This dissertation is about the role of participation in building the constitutional concept of health. At first, it is presented the issue of participation in democracy theories, pointing out the legal consequences and political intention expected through the institutionalization of participatory arenas and the influence of this theoretical set in the consolidation of a participatory system in the Brazilian Constitution. It is shown that this broader movement to democratize public administration came to meet health theories that advocate participation in health as a necessary instrument to improve health and to identify the meaning of health. It is asserted that this theoretical context led the 1988 Constitution to incorporate an expanded concept of health and to discipline that the organization of the public system would be guided by the community participation, what supported the development of the health democracy idea, that is presented as a political orientation for building the meaning of health, which will be adopted to develop public policies to promote, protect and recover health. Based on this normative-constitutional, it is said that the legal concept of health has a democratic element, which links its meaning to a process of apprehension and harmonization of the multiple well-being conceptions gravitating in society. It is noted, however, that being health a fundamental right, there is a minimum amount of health that can be demanded independent of democratic deliberation. As a result, it follows that it cannot be reasonably claimed any legal interpretation that health becomes a concept devoid of democratic influence, as it is inappropriate to say that health rights does not have a minimum content independent of democratic expression. In this way, it is argued that health rights ensures that individual plans of physical, mental and social well-being are brought to the deliberation arenas, in order to harmonize and give rise to social pacts on how all individual plans will be maintained and conducted, without any of them being deleted, or subjugated to a single interest. Finally, it is shown that the limited interpretation of the participative principle and the persistent understanding of health as a biomedical concept restrict the reformist goals enshrined in the Constitution, decreasing the relevance and the potential of health participation forums
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At first, it is presented the issue of participation in democracy theories, pointing out the legal consequences and political intention expected through the institutionalization of participatory arenas and the influence of this theoretical set in the consolidation of a participatory system in the Brazilian Constitution. It is shown that this broader movement to democratize public administration came to meet health theories that advocate participation in health as a necessary instrument to improve health and to identify the meaning of health. It is asserted that this theoretical context led the 1988 Constitution to incorporate an expanded concept of health and to discipline that the organization of the public system would be guided by the community participation, what supported the development of the health democracy idea, that is presented as a political orientation for building the meaning of health, which will be adopted to develop public policies to promote, protect and recover health. Based on this normative-constitutional, it is said that the legal concept of health has a democratic element, which links its meaning to a process of apprehension and harmonization of the multiple well-being conceptions gravitating in society. It is noted, however, that being health a fundamental right, there is a minimum amount of health that can be demanded independent of democratic deliberation. As a result, it follows that it cannot be reasonably claimed any legal interpretation that health becomes a concept devoid of democratic influence, as it is inappropriate to say that health rights does not have a minimum content independent of democratic expression. In this way, it is argued that health rights ensures that individual plans of physical, mental and social well-being are brought to the deliberation arenas, in order to harmonize and give rise to social pacts on how all individual plans will be maintained and conducted, without any of them being deleted, or subjugated to a single interest. Finally, it is shown that the limited interpretation of the participative principle and the persistent understanding of health as a biomedical concept restrict the reformist goals enshrined in the Constitution, decreasing the relevance and the potential of health participation forumsA presente dissertação versa sobre a identificação do papel da participação na construção do conceito constitucional de saúde. Em um primeiro momento, ambienta-se o tema da participação nas teorias de democracia, apontando-se quais são os efeitos jurídicos e políticos que se pretende com o fenômeno participativo na gestão pública e a influência desse conjunto teórico na formatação de um sistema participativo na Constituição de 1988. Demonstra-se que esse movimento mais amplo de democratização da gestão pública veio ao encontro de teorias setoriais que preconizavam a construção de redes de participação em saúde para a melhoria das condições sanitárias da população e para a própria determinação do significado de saúde. Assevera-se que a Constituição de 1988 incorporou um conceito ampliado de saúde e disciplinou que a organização do sistema público se daria segundo a diretriz de participação da comunidade, dando sustentação ao desenvolvimento da ideia de democracia sanitária, apresentada como um arranjo institucional de orientação política para construção dos ideais de saúde que serão promovidos, protegidos e recuperados pelo Estado. A partir desse conjunto normativo-constitucional, aponta-se que o conceito de saúde possui um elemento democrático participativo, que vincula a sua significação a um processo de apreensão e harmonização dos múltiplos ideais de bem-estar que gravitam pela sociedade. Assinala-se, no entanto, que por ser a saúde um direito fundamental, há um conteúdo mínimo que independe de deliberação democrática. Em consequência, deduz-se que não é possível sustentar validamente nenhuma interpretação jurídica em que a saúde se transforme em um conceito destituído de influência democrática, da mesma forma como é inadequado dizer que o direito à saúde não possui um conteúdo exigível e independente da deliberação política majoritária. Nesse passo, defende-se que o direito à saúde assegura que os planos individuais de bem-estar físico, psíquico e social sejam levados às arenas de deliberação, de modo que se harmonizem e ensejem pactos sociais sobre o modo como serão mantidos e realizados, sem que nenhum deles seja excluído, ou subjugados a um único interesse. Por fim, explicita-se que a limitada interpretação do princípio de participação da comunidade e a persistente compreensão da saúde como um conceito biomédico, em desacordo com a nova ordem constitucional, restringe os objetivos reformistas consagrados na Constituição de 1988, diminuindo a relevância e o potencial das instâncias de participação em saúdeSubmitted by Boris Flegr (boris@uerj.br) on 2021-01-05T21:23:10Z No. of bitstreams: 2 Ciro Grynberg_Total Protegido.pdf: 1915577 bytes, checksum: e2f5de529eed3081ed63e0304ae84727 (MD5) Ciro Grynberg_Parcial Protegido.pdf: 497964 bytes, checksum: 5fae974da522eb1e61ca6df9b4cca1a2 (MD5)Made available in DSpace on 2021-01-05T21:23:10Z (GMT). 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