O OBSTÁCULO QUE A LINGUAGEM AFETADA PODE OPOR AO ENTENDIMENTO E À ARGUMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA
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Data de Publicação: | 2018 |
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Título da fonte: | Fólio - Revista de Letras |
Texto Completo: | https://periodicos2.uesb.br/index.php/folio/article/view/2782 |
Resumo: | Não há dúvida de que o estilo adotado em uma enunciação geralmente interfere na impressão causada nos enunciatários. Na esfera judicial, talvez em razão do intuito persuasivo dos discursos ali manifestados, dita regra parece assumir maior grau de aplicabilidade. Aliás, é comum que alguns enunciadores forenses, na construção cotidiana dos seus discursos, terminem privilegiando a componente estético-estilística em detrimento da eficácia argumentativa. Como prova desse hábito, identifica-se em alguns textos jurídicos certa inclinação dos seus autores para o rebuscamento da linguagem. É o que se vê, por exemplo, nas peças processuais aqui transcritas, cujo linguajar hermético chega a ser criticado pela própria comunidade jurídica. Sendo assim, constitui-se objetivo deste artigo provar que esses enunciados afetados podem obstaculizar o entendimento e a argumentação no âmbito da Justiça, além de contrariar o próprio interesse persuasivo que nos parece motivar tal afetação. Como suporte teórico, valemo-nos da Teoria da Argumentação de Chaïm Perelman. |
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O OBSTÁCULO QUE A LINGUAGEM AFETADA PODE OPOR AO ENTENDIMENTO E À ARGUMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇADiscurso jurídico; Retórica; Teoria da argumentação.Não há dúvida de que o estilo adotado em uma enunciação geralmente interfere na impressão causada nos enunciatários. Na esfera judicial, talvez em razão do intuito persuasivo dos discursos ali manifestados, dita regra parece assumir maior grau de aplicabilidade. Aliás, é comum que alguns enunciadores forenses, na construção cotidiana dos seus discursos, terminem privilegiando a componente estético-estilística em detrimento da eficácia argumentativa. Como prova desse hábito, identifica-se em alguns textos jurídicos certa inclinação dos seus autores para o rebuscamento da linguagem. É o que se vê, por exemplo, nas peças processuais aqui transcritas, cujo linguajar hermético chega a ser criticado pela própria comunidade jurídica. Sendo assim, constitui-se objetivo deste artigo provar que esses enunciados afetados podem obstaculizar o entendimento e a argumentação no âmbito da Justiça, além de contrariar o próprio interesse persuasivo que nos parece motivar tal afetação. Como suporte teórico, valemo-nos da Teoria da Argumentação de Chaïm Perelman.Edições UESB2018-02-09info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos2.uesb.br/index.php/folio/article/view/2782fólio - Revista de Letras; v. 8 n. 2 (2016): DOSSIÊ “ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUAS SOB A PERSPECTIVA DOS ESTUDOS CULTURAIS”2176-4182reponame:Fólio - Revista de Letrasinstname:Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)instacron:UESBporhttps://periodicos2.uesb.br/index.php/folio/article/view/2782/2330Menezes, Ricardo GomesLima, Marcus Antônio Assisinfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-03-22T18:05:59Zoai:periodicos.periodicos2.uesb.br:article/2782Revistahttps://periodicos2.uesb.br/index.php/folioPUBhttps://periodicos2.uesb.br/index.php/folio/oai||marciouesb@gmail.com|| revistafolio@gmail.com2176-41821808-3099opendoar:2024-05-17T13:37:23.177644Fólio - Revista de Letras - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)false |
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