A não incidência do PIS/COFINS-importação na aquisição de mercadorias estrangeiras de países signatários do GATT pelas empresas situadas na ZFM

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Luana Hitzschky Aguiar
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Relatório
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFAM
Texto Completo: http://riu.ufam.edu.br/handle/prefix/5360
Resumo: O objetivo do presente trabalho ao abordar a isenção do PIS/COFINS-importação nas mercadorias estrangeiras dos países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) é trazer benefícios e o direito inerente às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. A cobrança realizada sobre os produtos do exterior importados pela Zona Franca de Manaus é indevida em virtude desse tratado, cujo o Brasil faz parte, pressagia em seu texto que os produtos estrangeiros não podem sofrer uma tributação maior do que as produtos nacionais, visando equilibrar o mercado e fazer com que os produtos brasileiros sejam competitivos. Logo, a quebra desse contrato viola a Constituição da República Federativa do Brasil, visto que ela defende os acordos perpetrados pelo Brasil como norma imposta pelo ordenamento jurídico, além de trazer um ganho ilícito do Estado sobre as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.
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