MANIFESTAÇÕES MISÓGINAS NO HUMOR: CRIME OU REFLEXO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito e Sexualidade |
Texto Completo: | https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/36859 |
Resumo: | O presente trabalho analisou, por meio da revisão bibliográfica, as manifestações misóginas no humor, buscando compreender seu status no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, se é revestido como crime ou ramificação da liberdade de expressão. Para tanto, foi explorada, primeiramente, a liberdade de expressão, observando seu amparo e previsão na legislação brasileira, como também seus limites jurídicos. A partir disso, foi possível identificar os crimes que ferem a honra do indivíduo, averiguando a sua colocação na hierarquia normativa e verificando as antinomias presentes na Constituição Federal. Fato, este, que levou a uma inquirição de jurisprudências que se relacionam com a temática em questão, como, a ADI n. 4451. Dessa forma, verificou-se, na jurisdição brasileira, o papel desempenhado por piadas consideradas misóginas. Tendo como base os aspectos explorados, as antinomias e a divergências nas jurisprudências examinadas, concluiu-se que não há uma resposta objetiva para a indagação, o que possibilitou depreender que cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração suas singularidades. |
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MANIFESTAÇÕES MISÓGINAS NO HUMOR: CRIME OU REFLEXO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?O presente trabalho analisou, por meio da revisão bibliográfica, as manifestações misóginas no humor, buscando compreender seu status no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, se é revestido como crime ou ramificação da liberdade de expressão. Para tanto, foi explorada, primeiramente, a liberdade de expressão, observando seu amparo e previsão na legislação brasileira, como também seus limites jurídicos. A partir disso, foi possível identificar os crimes que ferem a honra do indivíduo, averiguando a sua colocação na hierarquia normativa e verificando as antinomias presentes na Constituição Federal. Fato, este, que levou a uma inquirição de jurisprudências que se relacionam com a temática em questão, como, a ADI n. 4451. Dessa forma, verificou-se, na jurisdição brasileira, o papel desempenhado por piadas consideradas misóginas. Tendo como base os aspectos explorados, as antinomias e a divergências nas jurisprudências examinadas, concluiu-se que não há uma resposta objetiva para a indagação, o que possibilitou depreender que cada caso deve ser analisado individualmente levando em consideração suas singularidades.Universidade Federal da Bahia (UFBA)2023-07-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/3685910.9771/revdirsex.v1i1.36859Revista Direito e Sexualidade; v. 1, n. 1 (2020) | Revista Direito e Sexualidade2675-3596reponame:Revista Direito e Sexualidadeinstname:Universidade Federal da Bahia (UFBA)instacron:UFBAporhttps://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/36859/21107Copyright (c) 2020 amboshttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessCaldas, Joana Selis Santos2023-07-18T23:20:04Zoai:ojs.periodicos.ufba.br:article/36859Revistahttps://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/indexPUBhttps://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/oaigrupodireitoesexualidade@gmail.com ; nucleosibi@ufba.br2675-35962675-3596opendoar:2023-07-18T23:20:04Revista Direito e Sexualidade - Universidade Federal da Bahia (UFBA)false |
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