Assédio moral nas relações de trabalho no Brasil: revisão necessária do conceito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFBA |
Texto Completo: | http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25099 |
Resumo: | A História do trabalho coletivizado é majoritariamente a trajetória da escravização. A história das sociedades que produzem excedentes é registro da divisão social entre trabalhadores escravizados e pessoas livres. A recente organização da produção, por meio do assalariamento, não superou a prática de maus tratos dos donos da produção contra os seus subordinados. Nas sociedades de industrialização recentes e marcadas por mais de 300 anos de escravidão negra, como é o caso do Brasil, as relações trabalhistas são ainda mais dramáticas. Da violência física praticada contra os escravizados à violência psicológica praticada pelos superiores hierárquicos, chegando violência como método de organização das empresas para obtenção de resultados, o assédio moral é a marca das relações de trabalho. A violência simbólica atenta contra o patrimônio mínimo que a constituição assegura a todas as pessoas. Os direitos constitucionais ao trabalho, à pessoalidade, a saúde e a um ambiente de trabalho saudável são incompatíveis com o conceito doutrinário de assédio moral. Urge um novo conceito no qual a reiteração da conduta, a sistemática agressão e o prolongamento no tempo não sejam mais elementos constitutivos do conceito de Assédio moral. A violência contra os direitos da personalidade não pode ser tolerada por degradar o ambiente de trabalho e atentar, não só contra a dignidade da vítima direta, mas contra todos que direta ou indiretamente, por razões fáticas, estejam sobre a influência daquele local de trabalho. A violência psicológica entre indivíduos juridicamente iguais, mas socialmente muito desiguais, não pode ser tolerada de nenhuma forma e deve ser objeto da intervenção estatal, com fulcro para além da reparação dos ofendidos, buscar a prevenção de novas condutas. A violência simbólica não é apenas organizacional; é estrutural na sociedade que ideologicamente coloca o trabalho na centralidade social. |
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Santos, Marcos André dosPamplona Filho, Rodolfo Mário VeigaPamplona Filho, Rodolfo Mário VeigaOliveira, Murilo Carvalho SampaioCarreiro, Luciano Dórea Martinez2018-01-18T22:44:32Z2018-01-18T22:44:32Z2018-01-182017-09http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25099A História do trabalho coletivizado é majoritariamente a trajetória da escravização. A história das sociedades que produzem excedentes é registro da divisão social entre trabalhadores escravizados e pessoas livres. A recente organização da produção, por meio do assalariamento, não superou a prática de maus tratos dos donos da produção contra os seus subordinados. Nas sociedades de industrialização recentes e marcadas por mais de 300 anos de escravidão negra, como é o caso do Brasil, as relações trabalhistas são ainda mais dramáticas. Da violência física praticada contra os escravizados à violência psicológica praticada pelos superiores hierárquicos, chegando violência como método de organização das empresas para obtenção de resultados, o assédio moral é a marca das relações de trabalho. A violência simbólica atenta contra o patrimônio mínimo que a constituição assegura a todas as pessoas. Os direitos constitucionais ao trabalho, à pessoalidade, a saúde e a um ambiente de trabalho saudável são incompatíveis com o conceito doutrinário de assédio moral. Urge um novo conceito no qual a reiteração da conduta, a sistemática agressão e o prolongamento no tempo não sejam mais elementos constitutivos do conceito de Assédio moral. A violência contra os direitos da personalidade não pode ser tolerada por degradar o ambiente de trabalho e atentar, não só contra a dignidade da vítima direta, mas contra todos que direta ou indiretamente, por razões fáticas, estejam sobre a influência daquele local de trabalho. A violência psicológica entre indivíduos juridicamente iguais, mas socialmente muito desiguais, não pode ser tolerada de nenhuma forma e deve ser objeto da intervenção estatal, com fulcro para além da reparação dos ofendidos, buscar a prevenção de novas condutas. A violência simbólica não é apenas organizacional; é estrutural na sociedade que ideologicamente coloca o trabalho na centralidade social.The Collective Work history is majoritarily the trajectory of slavery. The history of societies that produce surplus is registry of a social division between enslaved and free people. The recent organization of production by salary have not overcame the practice of abuse from the company’s owners towards their subordinates. In the societies with recent industrialization and marked by three hundred years of black slavery like Brazil, working relations are even more dramatic. From the physical violence practiced against the enslaved to the psychological violence practiced by hierarchical superiors and the violence as a method of organization of the company in order to obtain results, the moral harassment is the working relations’ brand. The symbolical violence attempts against the minimal birthright that the constitution guarantees to all people. The constitutional rights to work, personality, health and healthy and stable working environment is incompatible with the dogmatic concept of the moral harassment. It is urgent to give birth to a concept in which the conduct reiteration, the systematic aggression and time stretching are not anymore constitutive elements of the moral harassment. The violence against personality rights cannot be tolerated because it degrades the working environment, attempts against the victim’s dignity and against everyone unfortunate enough to be under the influence of that working place. The psychological violence between individuals in juridical equality, but in very social inequality cannot be tolerated by any means and has to be object of a state intervention with fulcrus to, beyond repairing of the offended, seek to prevent the same conducts again. The symbolical violence is not only organizational, but structural in a society which ideologically puts the work as the social core.Submitted by Núcleo de Monografia e Atividade Complementares (numacdireito@gmail.com) on 2017-12-15T19:54:04Z No. of bitstreams: 1 Santos, Marcos André dos.pdf: 1083651 bytes, checksum: d4acd06bece867d4c3c56bd910380a82 (MD5)Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-01-18T22:44:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Santos, Marcos André dos.pdf: 1083651 bytes, checksum: d4acd06bece867d4c3c56bd910380a82 (MD5)Made available in DSpace on 2018-01-18T22:44:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Santos, Marcos André dos.pdf: 1083651 bytes, checksum: d4acd06bece867d4c3c56bd910380a82 (MD5)Ciências Sociais AplicadaAssédio moralViolência simbólicaViolência psicológicaMoral HarassmentSymbolical violencePsychological ViolenceAssédio no ambiente de trabalhoBullying in workplaceAssédio moral nas relações de trabalho no Brasil: revisão necessária do conceitoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisFaculdade de DireitoNUMAC - Núcleo de Monografia e Atividades ComplementaresUFBAbrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFBAinstname:Universidade Federal da Bahia (UFBA)instacron:UFBAORIGINALSantos, Marcos André dos.pdfSantos, Marcos André dos.pdfapplication/pdf1083651https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/25099/1/Santos%2c%20Marcos%20Andr%c3%a9%20dos.pdfd4acd06bece867d4c3c56bd910380a82MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1345https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/25099/2/license.txtff6eaa8b858ea317fded99f125f5fcd0MD52TEXTSantos, Marcos André dos.pdf.txtSantos, Marcos André dos.pdf.txtExtracted texttext/plain185678https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/25099/3/Santos%2c%20Marcos%20Andr%c3%a9%20dos.pdf.txtc40a4c50a31bb4af69cfb8d62be6c9f5MD53ri/250992022-06-01 21:42:25.33oai:repositorio.ufba.br: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Repositório InstitucionalPUBhttp://192.188.11.11:8080/oai/requestopendoar:19322022-06-02T00:42:25Repositório Institucional da UFBA - Universidade Federal da Bahia (UFBA)false |
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