Direito animal lationoamericano: uma experiência decolonial

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Autor(a) principal: Rocha, Jailson José Gomes da
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFBA
Texto Completo: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30750
Resumo: A Modernidade e, por via de consequência, o Direito Moderno, se impôs como fenômeno universal. Através desse artifício acabou por ocultar a sua outra face indissociável: a Colonialidade. A ocultação da Colonialidade, compreendida como condição de possibilidade operativa da Modernidade, acabou por propor uma retórica de Produção do Direito a ser seguido, e, em última análise, a construção do Universalismo como técnica de dominação e de cunhagem de um projeto civilizatório. Diante desse contexto, objetivamos na presente tese enunciar como a tradição jurídica tem significado os animais e evidenciar as experiências e práticas latino-americanas como potências transformativas da condição jurídica dispensada aos animais e suas repercussões sociais. A partir da análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária procuramos analisar em que medida há um corpo dogmático estruturado do ponto de vista da consolidação do Direito Animal como ramo autônomo e se há uma base epistemológica decolonial subjacente que possa nutrir a formulação de modelos constitucionais disruptivos e em última análise uma concepção crítica do próprio Direito. Partimos da assunção que as relações de Colonialidade nas esferas econômica, política, pedagógica, do direito e demais esferas do Social não findaram com a destruição do colonialismo tradicional. É nesse sentido que os animais figuram como sujeitos alijados do Poder. Mais, como categoria reputada como inexistente ou desimportante. O estatuto da não-existência permite a reificação animal, uma vez que se reconhece um único espaço permitido à animalidade: a inferiorização radical. A construção do Direito Animal na América Latina esteve e ainda está inscrita nesta relação e as representações dos sujeitos sociais estão mediados pela construção Modernidade-Colonialidade. Os Saberes e Cosmovisões do Sul foram historicamente subalternizados. As formatações das relações e representações dos animais situados em espaços-tempos não hegemônicos foram igualmente silenciadas. Todavia, há um movimento emergente de reflexão e crítica ao modelo jurídico colonial, notadamente no Brasil. Desta forma, preza-se pela necessidade de construção de uma epistemologia crítica às concepções dominantes de Modernidade para pensar a Animalidade a partir do Sul, em diálogo. Assim, o objetivo desta tese cingiu-se por buscar pistas textuais de decolonialidade nas decisões judiciais que conferiram, de forma inovadora na teoria do direito, a condição de sujeito de direitos aos animais não humanos e demais entes naturais. Para tanto, nos valemos da Análise Crítica do Discurso Jurídico como opção metodológica, conjugada com o Giro Decolonial enquanto aporte epistêmico-político. Desta feita, reconhecemos a existência de um aparato jurídico consolidado no continente latino-americano que demonstra passos largos no processo de consolidação da autonomia jurídica e metodológica do Direito Animal. Ainda, consideramos que há um campo frutífero para este desiderato a partir de uma lógica decolonial do Direito que reconhece modelos disruptivos e alternativos de Constitucionalismos que tomam em conta de forma inovadora as questões afeitas à consideração e proteção jurídicas dos animais não humanos.
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Diante desse contexto, objetivamos na presente tese enunciar como a tradição jurídica tem significado os animais e evidenciar as experiências e práticas latino-americanas como potências transformativas da condição jurídica dispensada aos animais e suas repercussões sociais. A partir da análise legislativa, jurisprudencial e doutrinária procuramos analisar em que medida há um corpo dogmático estruturado do ponto de vista da consolidação do Direito Animal como ramo autônomo e se há uma base epistemológica decolonial subjacente que possa nutrir a formulação de modelos constitucionais disruptivos e em última análise uma concepção crítica do próprio Direito. Partimos da assunção que as relações de Colonialidade nas esferas econômica, política, pedagógica, do direito e demais esferas do Social não findaram com a destruição do colonialismo tradicional. É nesse sentido que os animais figuram como sujeitos alijados do Poder. Mais, como categoria reputada como inexistente ou desimportante. O estatuto da não-existência permite a reificação animal, uma vez que se reconhece um único espaço permitido à animalidade: a inferiorização radical. A construção do Direito Animal na América Latina esteve e ainda está inscrita nesta relação e as representações dos sujeitos sociais estão mediados pela construção Modernidade-Colonialidade. Os Saberes e Cosmovisões do Sul foram historicamente subalternizados. As formatações das relações e representações dos animais situados em espaços-tempos não hegemônicos foram igualmente silenciadas. Todavia, há um movimento emergente de reflexão e crítica ao modelo jurídico colonial, notadamente no Brasil. Desta forma, preza-se pela necessidade de construção de uma epistemologia crítica às concepções dominantes de Modernidade para pensar a Animalidade a partir do Sul, em diálogo. Assim, o objetivo desta tese cingiu-se por buscar pistas textuais de decolonialidade nas decisões judiciais que conferiram, de forma inovadora na teoria do direito, a condição de sujeito de direitos aos animais não humanos e demais entes naturais. Para tanto, nos valemos da Análise Crítica do Discurso Jurídico como opção metodológica, conjugada com o Giro Decolonial enquanto aporte epistêmico-político. Desta feita, reconhecemos a existência de um aparato jurídico consolidado no continente latino-americano que demonstra passos largos no processo de consolidação da autonomia jurídica e metodológica do Direito Animal. Ainda, consideramos que há um campo frutífero para este desiderato a partir de uma lógica decolonial do Direito que reconhece modelos disruptivos e alternativos de Constitucionalismos que tomam em conta de forma inovadora as questões afeitas à consideração e proteção jurídicas dos animais não humanos.Modernity and, consequently, Modern Law, was imposed as a universal phenomenon. Through this device he ended up hiding his other inseparable face: Coloniality. The concealment of Coloniality, understood as a condition of Modernity's operative possibility, ended up proposing a rhetoric of Production of the Right to be followed, and, ultimately, the construction of Universalism as a technique of domination and coinage of a civilizing project. In view of this context, we aim in this thesis to describe how the legal tradition has meant animals and to highlight Latin American experiences and practices as transformative powers of the legal status given to animals and their social repercussions. From the legislative, jurisprudential and doctrinal analysis, we try to analyze to what extent there is a dogmatic body structured from the point of view of the consolidation of Animal Law as an autonomous branch and if there is an underlying decolonial epistemological base that can nourish the formulation of disruptive constitutional models and in a critical conception of Law itself. We start from the assumption that the relations of Coloniality in the economic, political, pedagogical spheres of law and other spheres of the Social did not end with the destruction of traditional colonialism. It is in this sense that animals appear as subjects left over from power. More, as a category considered as nonexistent or unimportant. The status of non-existence allows animal reification, since it recognizes a single space allowed to animality: radical inferiorization. The construction of Animal Law in Latin America was and is still inscribed in this relationship and the representations of social subjects are mediated by the Modernity-Coloniality construction. The Southern Wisdoms and Worldviews were historically subalternized. The formations of the relations and representations of the animals located in non-hegemonic spaces-times were also silenced. However, there is an emerging movement of reflection and criticism of the colonial legal model, notably in Brazil. In this way, it is necessary for the construction of a critical epistemology to the dominant conceptions of Modernity to think the Animality from the South, in dialogue. Thus, the aim of this thesis was to search for textual clues of decoloniality in the judicial decisions that confer, in an innovative way in the theory of law, the condition of subject of rights to non-human animals and other natural entities. For this, we use the Critical Analysis of Legal Discourse as a methodological option, combined with the Decolonial Turn as an epistemic-political contribution. This time, we recognize the existence of a consolidated legal system in the Latin American continent that demonstrates great strides in the process of consolidating the legal and methodological autonomy of Animal Law. Still, we consider that there is a fruitful field for this desiderato from a decolonial logic of the Right that recognizes disruptive and alternative models of Constitutionalisms that take into account in an innovative way the questions afar to the legal consideration and protection of the nonhuman animals.Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2019-10-11T18:13:28Z No. of bitstreams: 1 TESE - JAILSON JOSÉ GOMES DA ROCHA.pdf: 21010130 bytes, checksum: 88bc3cb0b051d773bb90b2a09fc745ad (MD5)Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2019-10-11T18:15:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TESE - JAILSON JOSÉ GOMES DA ROCHA.pdf: 21010130 bytes, checksum: 88bc3cb0b051d773bb90b2a09fc745ad (MD5)Made available in DSpace on 2019-10-11T18:15:14Z (GMT). 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