O direito fundamental à adaptação razoável na convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência

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Autor(a) principal: Assis Júnior, Luiz Carlos de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFBA
Texto Completo: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30928
Resumo: A “Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência” introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o direito fundamental à adaptação razoável. O escopo desta tese é investigar qual o conteúdo jurídico decorrente desta regulação, considerada ela mesma como instrumento de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Um importante ponto de inflexão a ser considerado – decorrente da própria Convenção - implica na limitação ao direito fundamental à adaptação razoável quando sua promoção importa em ônus excessivo ou desproporcional àqueles a quem a norma gera obrigações. Quem são os titulares do direito à adaptação razoável? O que diferencia a adaptação razoável da acessibilidade? Quem são seus sujeitos passivos e qual a categoria do dever imposto pela regulação em questão? Quais condições permitem ao sujeito passivo escusar-se do dever de promover a adaptação razoável e quais as consequências do não cumprimento deste dever quando ausentes estas condições? Estas são as questões que nortearam a investigação do que se define no âmbito deste trabalho como conteúdo jurídico. A investigação tem como premissa a força normativa constitucional do direito à adaptação razoável. Isto porque a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, fonte normativa do direito discutido, cumpriu o rito definido no art. 5°, §3° da Constituição Federal brasileira. A fase exploratória da pesquisa utilizou-se da perspectiva comparada da regulação em questão no direito estrangeiro, com enfoque nos Estados Unidos, no Canadá e na União Europeia. A escolha destes países para o estudo do direito comparado justificou-se em razão do desenvolvimento precoce da doutrina da adaptação razoável, antes mesmo de sua inserção na “Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência”. Os resultados alcançados pela pesquisa demonstraram a existência de três modos de compreensão da deficiência: o modelo biomédico, o modelo social e o modelo biopsicossocial. Este último fora adotado pela “Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência”. Verificou-se, ainda, um atraso de seis anos da legislação brasileira em incorporar este novo modelo de compreensão da deficiência, o que ocorreu apenas sob o marco legal da Lei 13.146/2015. No que concerne à diferenciação entre a adaptação razoável e a acessibilidade, esta última enquanto conceito abrange o atendimento a todas as pessoas, considerando suas diferentes características antropométricas e sensoriais. Suas formulações partem de dados gerais obtidos a partir de pesquisas das condições, necessidades funcionais e saúde em geral da população, buscando atingir a todos de forma autônoma, segura e confortável. Já a adaptação razoável recorre a elementos qualitativos com enfoque no indivíduo, visando garantir a superação e a prevenção de barreiras individuais e concretas. Dentre os achados da pesquisa, apresentam-se critérios para a aferição do ônus desproporcional no cumprimento das obrigações impostas pelo dever de adaptação razoável. O não cumprimento desse dever ausentes tais critérios, propõe-se, importa em discriminação por motivo de deficiência.
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spelling Assis Júnior, Luiz Carlos deAssis Júnior, Luiz Carlos dePamplona Filho, Rodolfo Mário VeigaPamplona Filho, Rodolfo Mário VeigaCunha Júnior, Dirley daCarreiro, Luciano Dórea MartinezBarbosa, Charles Silva2019-11-12T19:40:28Z2019-11-12T19:40:28Z2019-11-122019-05-20http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30928A “Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência” introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o direito fundamental à adaptação razoável. O escopo desta tese é investigar qual o conteúdo jurídico decorrente desta regulação, considerada ela mesma como instrumento de defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Um importante ponto de inflexão a ser considerado – decorrente da própria Convenção - implica na limitação ao direito fundamental à adaptação razoável quando sua promoção importa em ônus excessivo ou desproporcional àqueles a quem a norma gera obrigações. Quem são os titulares do direito à adaptação razoável? O que diferencia a adaptação razoável da acessibilidade? Quem são seus sujeitos passivos e qual a categoria do dever imposto pela regulação em questão? Quais condições permitem ao sujeito passivo escusar-se do dever de promover a adaptação razoável e quais as consequências do não cumprimento deste dever quando ausentes estas condições? Estas são as questões que nortearam a investigação do que se define no âmbito deste trabalho como conteúdo jurídico. A investigação tem como premissa a força normativa constitucional do direito à adaptação razoável. Isto porque a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, fonte normativa do direito discutido, cumpriu o rito definido no art. 5°, §3° da Constituição Federal brasileira. A fase exploratória da pesquisa utilizou-se da perspectiva comparada da regulação em questão no direito estrangeiro, com enfoque nos Estados Unidos, no Canadá e na União Europeia. A escolha destes países para o estudo do direito comparado justificou-se em razão do desenvolvimento precoce da doutrina da adaptação razoável, antes mesmo de sua inserção na “Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência”. Os resultados alcançados pela pesquisa demonstraram a existência de três modos de compreensão da deficiência: o modelo biomédico, o modelo social e o modelo biopsicossocial. Este último fora adotado pela “Convenção sobre os Direito das Pessoas com Deficiência”. Verificou-se, ainda, um atraso de seis anos da legislação brasileira em incorporar este novo modelo de compreensão da deficiência, o que ocorreu apenas sob o marco legal da Lei 13.146/2015. No que concerne à diferenciação entre a adaptação razoável e a acessibilidade, esta última enquanto conceito abrange o atendimento a todas as pessoas, considerando suas diferentes características antropométricas e sensoriais. Suas formulações partem de dados gerais obtidos a partir de pesquisas das condições, necessidades funcionais e saúde em geral da população, buscando atingir a todos de forma autônoma, segura e confortável. Já a adaptação razoável recorre a elementos qualitativos com enfoque no indivíduo, visando garantir a superação e a prevenção de barreiras individuais e concretas. Dentre os achados da pesquisa, apresentam-se critérios para a aferição do ônus desproporcional no cumprimento das obrigações impostas pelo dever de adaptação razoável. O não cumprimento desse dever ausentes tais critérios, propõe-se, importa em discriminação por motivo de deficiência.The "Convention on the Rights of Persons with Disabilities" introduced into the Brazilian legal system the fundamental right to reasonable accommodation. The scope of this thesis is to investigate the legal content of this regulation, considered itself as an instrument of defense and promotion of the rights of people with disabilities. An important turning point to be considered - arising from the Convention itself - entails limiting the fundamental right to reasonable accommodation when its promotion is on an excessive or disproportionate burden to those to whom the norm generates obligations. Who are the rightholders of the reasonable accommodation? What differentiates reasonable accommodation from accessibility? Who are the obligors and what category of duty implied to them by the regulation in question? What conditions allow the obligors to refrain himself from performing the duty to promote reasonable accommodation and what are the consequences of not fulfilling this obligation when these conditions are absent? These are the questions that guided the investigation of what is defined in the scope of this work as legal content. The investigation is premised on the constitutional normative force of the right to reasonable accommodation. This is because the "Convention on the Rights of Persons with Disabilities," the normative source of the right in discussion, fulfilled the rite defined in art. 5, §3 of the Brazilian Federal Constitution. The exploratory phase of the research was based on the comparative perspective of foreign law, focusing on the United States, Canada and the European Union. The choice of these cases was justified by the early development of the doctrine of reasonable accommodation, even before it was included in the Convention on the Rights of Persons with Disabilities. The results achieved by the research demonstrated a existence of three ways of understanding disability: the biomedical model, the social model and the biopsychosocial model. This last one had been adopted by the Convention on the Rights of Persons with Disabilities. It was also observed a delay of six years of the Brazilian legislation in incorporating this new model of understanding of the deficiency, which occurred only under the legal framework of the 13,146 act. Regarding the differentiation between the reasonable accommodation and accessibility, the accessibility as a concept covers all kind of people, considering their different anthropometric and sensorial characteristics. Their formulations are based on general data obtained from research on the conditions, functional needs and general health of the population, seeking to reach all in an autonomous, safe and comfortable way. Reasonable accomodation, on the other hand, uses qualitative elements with a focus on the individual person, in order to guarantee the overcoming and prevention of individual and touchable barriers. Among the findings of the research, criteria for the delimitation of disproportionate burden on the fulfillment of the duties imposed by the right of reasonable accommodation are presented. The failure to comply with these duties, absent such criteria, matters in discrimination on the grounds of disability. El incumplimiento de este deber ausentes tales criterios, se propone, importa en discriminación por motivos de discapacidad.Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2019-11-12T19:38:37Z No. of bitstreams: 1 Luiz Carlos de Assis Junior - Tese.pdf: 1647646 bytes, checksum: 620e5b3b6aadf05ca0706155886d06c3 (MD5)Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2019-11-12T19:40:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Luiz Carlos de Assis Junior - Tese.pdf: 1647646 bytes, checksum: 620e5b3b6aadf05ca0706155886d06c3 (MD5)Made available in DSpace on 2019-11-12T19:40:28Z (GMT). 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