O direito urbanístico brasileiro e sua aplicabilidade na preservação de centros históricos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Eder Donizete da
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFBA
Texto Completo: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/12284
Resumo: A partir da apresentação histórica e teórica das ações preservacionistas e intervencionistas sobre as áreas históricas urbanas, denominadas, pelo senso comum, no Brasil, de Centros Históricos, esta tese desenvolve a apreensão e compreensão dos instrumentos jurídicos aplicados na defesa desses conjuntos históricos, relacionando-os a mudanças, reconstruções e adaptações resultantes das transformações paradigmáticas a que estiveram e estão sujeitos. Decorrente dessa apreensão, a tese responde a complexa e polêmica discussão da necessidade de revisão do principal instrumento de defesa patrimonial no Brasil, o Decreto-lei 25/37, entendendo como objetivo a proteção das patrimonialidades e, em especial, a tutela das áreas históricas urbanas. Analisando a eficiência e deficiência do Decreto-lei 25/37 e de outros instrumentos jurídicos que direta ou indiretamente o complementaram, aparecem pontos discutíveis de defesa à manutenção ou à alteração do Instituto do Tombamento, entre os quais o da competência (comum, concorrente e suplementar) referente a quem cabe o direito e dever de prover a defesa e o acautelamento do patrimônio (entes governamentais federal, estadual, municipal) que, aparentemente definida e solucionada na Constituição Federal de 1988, demonstra na prática uma série de problemáticas. A partir do entendimento das ações atuais de reabilitação de sítios históricos urbanos, é importante destacar a presença de uma interface entre os instrumentos próprios à questão urbana (Direito Urbanístico) e à questão ambiental (legislação do meio ambiente), a qual tem resultado em transferências de ações praticadas no patrimônio natural para o patrimônio ambiental urbano. Para se atingir a preservação dos Centros Históricos atuais através da aplicabilidade dos instrumentos do Direito Urbanístico brasileiro, esta tese desencadeou um processo comparativo entre os artigos presentes nas sete Constituições nacionais, nas Constituições de alguns países tidos de grande valor sobre a preservação, em leis internacionais de preservação, em Constituições Estaduais brasileiras, em leis, decretos, portarias, resoluções nacionais, estaduais e municipais preservacionistas, em leis orgânicas e planos diretores de algumas capitais brasileiras e nas leis ambientais preservacionistas de maior importância no Brasil, todos comparados ao Decreto-lei 25/37. Esta tese demonstra que a legislação preservacionista brasileira, apesar de bem estruturada, está dispersa; a reunião e a adaptação de antigos instrumentos jurídicos a novos conceitos de tutela patrimonial como a prevenção de degradações, a participação popular, a educação ambiental, uso e ocupação do solo, imodificabilidade X permissão de uso do bem tombado, visibilidade e entorno dos bens tombados, acordos de convivência e ajustamentos de conduta, podem revisar o Decreto 25/37 e operacionalizar de forma sustentável e equilibrada as ações preservacionistas das áreas históricas urbanas nacionais.
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Analisando a eficiência e deficiência do Decreto-lei 25/37 e de outros instrumentos jurídicos que direta ou indiretamente o complementaram, aparecem pontos discutíveis de defesa à manutenção ou à alteração do Instituto do Tombamento, entre os quais o da competência (comum, concorrente e suplementar) referente a quem cabe o direito e dever de prover a defesa e o acautelamento do patrimônio (entes governamentais federal, estadual, municipal) que, aparentemente definida e solucionada na Constituição Federal de 1988, demonstra na prática uma série de problemáticas. A partir do entendimento das ações atuais de reabilitação de sítios históricos urbanos, é importante destacar a presença de uma interface entre os instrumentos próprios à questão urbana (Direito Urbanístico) e à questão ambiental (legislação do meio ambiente), a qual tem resultado em transferências de ações praticadas no patrimônio natural para o patrimônio ambiental urbano. 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Esta tese demonstra que a legislação preservacionista brasileira, apesar de bem estruturada, está dispersa; a reunião e a adaptação de antigos instrumentos jurídicos a novos conceitos de tutela patrimonial como a prevenção de degradações, a participação popular, a educação ambiental, uso e ocupação do solo, imodificabilidade X permissão de uso do bem tombado, visibilidade e entorno dos bens tombados, acordos de convivência e ajustamentos de conduta, podem revisar o Decreto 25/37 e operacionalizar de forma sustentável e equilibrada as ações preservacionistas das áreas históricas urbanas nacionais.Submitted by Francisco Costa (xcosta@ufba.br) on 2013-07-04T15:15:18Z No. of bitstreams: 1 tese_final.pdf: 2052250 bytes, checksum: 7ba8bfb6f09d01cc0558c544990e2a9c (MD5)Approved for entry into archive by Sales José Carlos(postalsalles@yahoo.com.br) on 2013-07-24T21:11:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 tese_final.pdf: 2052250 bytes, checksum: 7ba8bfb6f09d01cc0558c544990e2a9c (MD5)Made available in DSpace on 2013-07-24T21:11:27Z (GMT). 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