Avaliação da implementação da resolução rdc 218/05, da Anvisa, e sua eficácia perante as unidades de comercialização de alimentos e bebidas, em Salvador - Ba
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFBA |
Texto Completo: | http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/11109 |
Resumo: | Atualmente, através dos meios de comunicação, são divulgadas inúmeras notícias sobre alimentos contaminados que causam prejuízos à saúde do homem. No Brasil, o termo vigilância sanitária foi empregado para demarcar o campo da saúde pública, que tem como finalidade maior a proteção da saúde por meio da eliminação ou da redução do risco. Dentre os casos mais recentes de doença relacionada ao consumo de produtos alimentícios, destaca-se a transmissão da doença de Chagas por meio da ingestão de caldo de cana ocorrido no estado de Santa Catarina, além do consumo do suco de açaí, e caldo de cana, no estado do Amapá. Diante dessa problemática, e considerando a importância de serem adotados controles de forma a prevenir doenças transmitidas por alimentos, a ANVISA elaborou a Resolução RDC 218, de 29/07/2005, que contém normas e procedimentos para a manipulação higiênico-sanitária de produtos de origem vegetal. A referida Resolução estabelece, também, as principais características das unidades de comercialização. Esta pesquisa teve como objetivo avaliar a implantação e a eficácia da citada resolução, em unidades de comercialização de produtos de origem vegetal em Salvador – BA. A amostra foi constituída por 217 unidades de comercialização, localizadas em 5 (cinco) Distritos Sanitários, onde foi realizada aplicação de um formulário semi-estruturado respondido pelos responsáveis ou manipuladores de alimentos das unidades identificadas como: quiosques, barracas, isopores, carrinhos, carrinhos com refrigeração, moenda e ambulantes. Os produtos selecionados foram: água de coco, caldo de cana, sucos de frutas e sucos de polpa de frutas. Para análise dos resultados obtidos foi empregada a estatística descritiva e análise bi-variada, que auxiliaram na exploração do objeto. Para a determinação da eficácia das unidades, foi construída uma classificação e, consideradas eficazes aquelas que apresentaram índice mínimo de 95% do total das questões formuladas, numa classificação estabelecida de 0 a 25% (Crítico); de 25 a 50% (Regular); de 50 a 75% (Bom); e de 75 a 100% (Ótima). A partir dos resultados obtidos, pôde-se concluir que o grupo de comerciantes de alimentos e bebidas de origem vegetal foi formado, em sua maioria, por homens, com escolaridade predominante do ensino fundamental incompleto e apresentando poucos casos de comerciantes com curso superior. Observou-se uma significativa participação de comerciantes imigrantes de outras cidades do interior da Bahia. Pôde-se observar que a maioria dos comerciantes não participou de treinamento a respeito das boas práticas de manipulação, o que levava a inadequação dos procedimentos higiênico-sanitários, além do que o procedimento de lavagem de mãos se realizava de forma inadequada. O Distrito com maior porcentagem de unidades licenciadas foi o do Centro Histórico e o produto com maior porcentagem de licença foi o coco. Quase a totalidade das unidades de comercialização desconhecia a norma e a existência de licença não interferiu nos conhecimentos da mesma, como também a visita da Vigilância Sanitária não se associou ao fato deste conhecimento. As visitas de fiscalização ocorreram de modo esporádico. A existência da norma não foi eficaz para cristalizar o conhecimento dos procedimentos higiênico-sanitários adequados. Observou-se que parte das unidades (23,04%) mantinham os seus produtos prontos protegidos e refrigerados, sem contato com ambiente externo, em caixas de isopor ou garrafas térmicas. Nenhum produto ou Distrito Sanitário estava em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução RDC 218/05, subentendo-se que a referida norma não foi aplicada adequadamente com relação aos procedimentos higiênico-sanitários. Em relação à conformidade com a Resolução RDC 218/05, o produto que mais se destacou foi o suco de polpa, atendendo aos procedimentos higiênico-sanitários; estrutura física e proteção do produto, fornecedores e matéria-prima. Estas unidades foram classificadas como “Bom”. A Resolução RDC 218/05, de acordo com a pesquisa realizada,por si só não se basta. Há que se implementar ações educativas, mais coerentes e viáveis, por parte da ANVISA para o controle e fiscalização da atuação dos comerciantes de alimentos e bebidas de origem vegetal, para que estes possam, através do conhecimento do risco das suas atividades, garantir a segurança alimentar dos usuários, por meio de uma manipulação e comercialização seguras. |
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Diante dessa problemática, e considerando a importância de serem adotados controles de forma a prevenir doenças transmitidas por alimentos, a ANVISA elaborou a Resolução RDC 218, de 29/07/2005, que contém normas e procedimentos para a manipulação higiênico-sanitária de produtos de origem vegetal. A referida Resolução estabelece, também, as principais características das unidades de comercialização. Esta pesquisa teve como objetivo avaliar a implantação e a eficácia da citada resolução, em unidades de comercialização de produtos de origem vegetal em Salvador – BA. A amostra foi constituída por 217 unidades de comercialização, localizadas em 5 (cinco) Distritos Sanitários, onde foi realizada aplicação de um formulário semi-estruturado respondido pelos responsáveis ou manipuladores de alimentos das unidades identificadas como: quiosques, barracas, isopores, carrinhos, carrinhos com refrigeração, moenda e ambulantes. 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Há que se implementar ações educativas, mais coerentes e viáveis, por parte da ANVISA para o controle e fiscalização da atuação dos comerciantes de alimentos e bebidas de origem vegetal, para que estes possam, através do conhecimento do risco das suas atividades, garantir a segurança alimentar dos usuários, por meio de uma manipulação e comercialização seguras.Submitted by Hiolanda Rêgo (hiolandar@gmail.com) on 2013-05-17T17:12:56Z No. of bitstreams: 1 Dissertação_Nut_ Teresa Ferreira.pdf: 762393 bytes, checksum: 6115465cbea8a34a5076a091756c1af4 (MD5)Approved for entry into archive by Flávia Ferreira(flaviaccf@yahoo.com.br) on 2013-05-17T17:19:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação_Nut_ Teresa Ferreira.pdf: 762393 bytes, checksum: 6115465cbea8a34a5076a091756c1af4 (MD5)Made available in DSpace on 2013-05-17T17:19:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação_Nut_ Teresa Ferreira.pdf: 762393 bytes, checksum: 6115465cbea8a34a5076a091756c1af4 (MD5)SalvadorDoenças Veiculadas por Alimentos;Procedimentos Higiênico-sanitários;Resolução RDC 218/05;Alimentos e bebidas de origem vegetal;Vigilância Sanitária.Avaliação da implementação da resolução rdc 218/05, da Anvisa, e sua eficácia perante as unidades de comercialização de alimentos e bebidas, em Salvador - Bainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UFBAinstname:Universidade Federal da Bahia (UFBA)instacron:UFBAinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALDissertação_Nut_ Teresa Ferreira.pdfDissertação_Nut_ Teresa Ferreira.pdfapplication/pdf762393https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/11109/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o_Nut_%20Teresa%20Ferreira.pdf6115465cbea8a34a5076a091756c1af4MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1762https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/11109/2/license.txt1b89a9a0548218172d7c829f87a0eab9MD52TEXTDissertação_Nut_ Teresa Ferreira.pdf.txtDissertação_Nut_ Teresa Ferreira.pdf.txtExtracted texttext/plain165532https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/11109/3/Disserta%c3%a7%c3%a3o_Nut_%20Teresa%20Ferreira.pdf.txt6892e44c6afcd0c3ae4146768100289aMD53ri/111092022-07-05 14:04:14.399oai:repositorio.ufba.br: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Repositório InstitucionalPUBhttp://192.188.11.11:8080/oai/requestopendoar:19322022-07-05T17:04:14Repositório Institucional da UFBA - Universidade Federal da Bahia (UFBA)false |
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Avaliação da implementação da resolução rdc 218/05, da Anvisa, e sua eficácia perante as unidades de comercialização de alimentos e bebidas, em Salvador - Ba Ferreira, Tereza Cristina Braga Doenças Veiculadas por Alimentos; Procedimentos Higiênico-sanitários; Resolução RDC 218/05; Alimentos e bebidas de origem vegetal; Vigilância Sanitária. |
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Atualmente, através dos meios de comunicação, são divulgadas inúmeras notícias sobre alimentos contaminados que causam prejuízos à saúde do homem. No Brasil, o termo vigilância sanitária foi empregado para demarcar o campo da saúde pública, que tem como finalidade maior a proteção da saúde por meio da eliminação ou da redução do risco. Dentre os casos mais recentes de doença relacionada ao consumo de produtos alimentícios, destaca-se a transmissão da doença de Chagas por meio da ingestão de caldo de cana ocorrido no estado de Santa Catarina, além do consumo do suco de açaí, e caldo de cana, no estado do Amapá. Diante dessa problemática, e considerando a importância de serem adotados controles de forma a prevenir doenças transmitidas por alimentos, a ANVISA elaborou a Resolução RDC 218, de 29/07/2005, que contém normas e procedimentos para a manipulação higiênico-sanitária de produtos de origem vegetal. A referida Resolução estabelece, também, as principais características das unidades de comercialização. Esta pesquisa teve como objetivo avaliar a implantação e a eficácia da citada resolução, em unidades de comercialização de produtos de origem vegetal em Salvador – BA. A amostra foi constituída por 217 unidades de comercialização, localizadas em 5 (cinco) Distritos Sanitários, onde foi realizada aplicação de um formulário semi-estruturado respondido pelos responsáveis ou manipuladores de alimentos das unidades identificadas como: quiosques, barracas, isopores, carrinhos, carrinhos com refrigeração, moenda e ambulantes. Os produtos selecionados foram: água de coco, caldo de cana, sucos de frutas e sucos de polpa de frutas. Para análise dos resultados obtidos foi empregada a estatística descritiva e análise bi-variada, que auxiliaram na exploração do objeto. Para a determinação da eficácia das unidades, foi construída uma classificação e, consideradas eficazes aquelas que apresentaram índice mínimo de 95% do total das questões formuladas, numa classificação estabelecida de 0 a 25% (Crítico); de 25 a 50% (Regular); de 50 a 75% (Bom); e de 75 a 100% (Ótima). A partir dos resultados obtidos, pôde-se concluir que o grupo de comerciantes de alimentos e bebidas de origem vegetal foi formado, em sua maioria, por homens, com escolaridade predominante do ensino fundamental incompleto e apresentando poucos casos de comerciantes com curso superior. Observou-se uma significativa participação de comerciantes imigrantes de outras cidades do interior da Bahia. Pôde-se observar que a maioria dos comerciantes não participou de treinamento a respeito das boas práticas de manipulação, o que levava a inadequação dos procedimentos higiênico-sanitários, além do que o procedimento de lavagem de mãos se realizava de forma inadequada. O Distrito com maior porcentagem de unidades licenciadas foi o do Centro Histórico e o produto com maior porcentagem de licença foi o coco. Quase a totalidade das unidades de comercialização desconhecia a norma e a existência de licença não interferiu nos conhecimentos da mesma, como também a visita da Vigilância Sanitária não se associou ao fato deste conhecimento. As visitas de fiscalização ocorreram de modo esporádico. A existência da norma não foi eficaz para cristalizar o conhecimento dos procedimentos higiênico-sanitários adequados. Observou-se que parte das unidades (23,04%) mantinham os seus produtos prontos protegidos e refrigerados, sem contato com ambiente externo, em caixas de isopor ou garrafas térmicas. Nenhum produto ou Distrito Sanitário estava em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução RDC 218/05, subentendo-se que a referida norma não foi aplicada adequadamente com relação aos procedimentos higiênico-sanitários. Em relação à conformidade com a Resolução RDC 218/05, o produto que mais se destacou foi o suco de polpa, atendendo aos procedimentos higiênico-sanitários; estrutura física e proteção do produto, fornecedores e matéria-prima. Estas unidades foram classificadas como “Bom”. A Resolução RDC 218/05, de acordo com a pesquisa realizada,por si só não se basta. Há que se implementar ações educativas, mais coerentes e viáveis, por parte da ANVISA para o controle e fiscalização da atuação dos comerciantes de alimentos e bebidas de origem vegetal, para que estes possam, através do conhecimento do risco das suas atividades, garantir a segurança alimentar dos usuários, por meio de uma manipulação e comercialização seguras. |
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