O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: LACUNAS E OMISSÕES DA LEI. N. 9.279/1996
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Cadernos de Prospecção (Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.ufba.br/index.php/nit/article/view/13497 |
Resumo: | Com o advento da Lei n. 9.279/1996, as Indicações Geográficas passaram a ter uma regulamentação jurídica mais efetiva no Brasil. Essa legislação regulou desde o conceito e as espécies de Indicações Geográficas, até sua titularidade e eventuais infrações. Não obstante o avanço da normativa brasileira, com o crescimento do número de Indicações registradas, surgiram também novos conflitos e situações não reguladas. Tais lacunas e omissões do legislador acabaram trazendo desafios tanto ao órgão responsável pelo registro, como também aos titulares das Indicações Geográficas. Questões como o Regulamento de Uso, os conflitos com marcas, a obrigatoriedade das fases de produção se darem no meio geográfico de origem, as estruturas de controle, os efeitos do registro, entre outras situações, merecem a atenção do legislador nacional. Neste contexto, a discussão e revisão dessas questões legais pode ser um importante instrumento no processo de consolidação das Indicações Geográficas no Brasil. |
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O PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS NO BRASIL: LACUNAS E OMISSÕES DA LEI. N. 9.279/1996Propriedade IntelectualIndicações GeográficasRegulamentação Jurídica.Com o advento da Lei n. 9.279/1996, as Indicações Geográficas passaram a ter uma regulamentação jurídica mais efetiva no Brasil. Essa legislação regulou desde o conceito e as espécies de Indicações Geográficas, até sua titularidade e eventuais infrações. Não obstante o avanço da normativa brasileira, com o crescimento do número de Indicações registradas, surgiram também novos conflitos e situações não reguladas. Tais lacunas e omissões do legislador acabaram trazendo desafios tanto ao órgão responsável pelo registro, como também aos titulares das Indicações Geográficas. Questões como o Regulamento de Uso, os conflitos com marcas, a obrigatoriedade das fases de produção se darem no meio geográfico de origem, as estruturas de controle, os efeitos do registro, entre outras situações, merecem a atenção do legislador nacional. Neste contexto, a discussão e revisão dessas questões legais pode ser um importante instrumento no processo de consolidação das Indicações Geográficas no Brasil.Universidade Federal da Bahia2016-03-30info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.ufba.br/index.php/nit/article/view/1349710.9771/s.cprosp.2016.009.017Cadernos de Prospecção; Vol. 9 No. 1 (2016); 152Cadernos de Prospecção; v. 9 n. 1 (2016); 1522317-00261983-1358reponame:Cadernos de Prospecção (Online)instname:Universidade Federal da Bahia (UFBA)instacron:UFBAporhttps://periodicos.ufba.br/index.php/nit/article/view/13497/pdf_168Locatelli, Lilianainfo:eu-repo/semantics/openAccess2017-01-02T14:38:59Zoai:ojs.periodicos.ufba.br:article/13497Revistahttps://periodicos.ufba.br/index.php/nitPUBhttps://periodicos.ufba.br/index.php/nit/oaicadernosdeprospeccao@gmail.com || maliceribeiro@yahoo.com.br || cadernosdeprospeccao@gmail.com || saionaraluna@gmail.com2317-00261983-1358opendoar:2017-01-02T14:38:59Cadernos de Prospecção (Online) - Universidade Federal da Bahia (UFBA)false |
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