HABERMAS VERSUS APEL: ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA UNIVERSALIDADE DO CONTRATO SOCIAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Juliano Cordeiro da Costa
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Dialectus
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/dialectus/article/view/43138
Resumo: Nosso artigo objetiva debater as interpretações de Jürgen Habermas e de Karl-Otto Apel acerca da possível universalidade presente na obra Do Contrato social, de Rousseau. Segundo Habermas, Rousseau e Kant tentaram articular a união prática e a vontade soberana no conceito de autonomia, de modo que a ideia dos direitos humanos e o princípio da soberania popular se interpretassem mutuamente. Mesmo assim, para Habermas, eles não conseguiram entrelaçar simetricamente os dois conceitos. Kant, de acordo com Habermas, sugeriu um modo de ler a autonomia política que se aproximou mais do liberalismo, ao passo que Rousseau do republicanismo. Habermas defende uma possível universalidade no pensamento de Rousseau, a partir de uma síntese com Kant. Dessa maneira, a autonomia privada e a pública pressupõem-se mutuamente, sem que os direitos humanos possam reivindicar um primado sobre a soberania popular, nem esta última sobre os direitos humanos. Ambos seriam, para Habermas, princípios complementares, e não necessariamente antagônicos entre si. Todavia, Karl-Otto Apel considera a posição de Habermas, de uma síntese entre Kant e Rousseau, passível de sérias críticas. Ele enfatiza que a soberania do Contrato social de Rousseau, como soberania de um estado particular, não pode ser identificada com a concepção de vontade geral. A postura de Rousseau, segundo Apel, nos levaria inevitavelmente ao nacionalismo, e não ao universalismo, como em Kant. Apel considera que há, em Rousseau, um particularismo intrínseco do princípio da soberania popular incompatível com os direitos humanos, enquanto Habermas defende a cooriginalidade entre direitos humanos e soberania popular. Este artigo pretende discutir, portanto, como os dois representantes da chamada Ética do Discurso interpretam o pensamento de Rousseau.
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