REGRA GERAL SOBRE O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO JUDICIAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Nomos (Fortaleza) |
Texto Completo: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/990 |
Resumo: | O presente artigo examina a regra geral sobre o ônus da prova, a partir da explicação dosignificado da expressão “fato constitutivo do direito do autor”, utilizada no art. 333, inciso I, doCódigo de Processo Civil, com o objetivo de demonstrar que o ônus de provar recai sobre aqueleque alega o fato, e não àquele que nega a sua ocorrência, haja vista a impossibilidade de seprovar uma negativa absoluta. Por meio de pesquisa bibliográfica e descritiva, utilizou-se ométodo dedutivo para ressaltar a repercussão do ônus da prova em matéria tributária diante dapresunção de validade dos atos administrativos, que devem ser necessariamente motivados.Conclui-se, portanto, que a incumbência do ônus da prova é uma questão de direito, sendo,assim, cabíveis recursos especial e extraordinário às Cortes Superiores. |
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