EMPRESA PÚBLICA É COMPANHIA?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ferraz, Daniel Amin
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Souza, Silas Roberto de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Nomos (Fortaleza)
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/39897
Resumo: Para saber se empresa pública é companhia, tomou-se como referência não apenas a legislação e doutrina pertinentes, mas, também, a título de exemplo, a estrutura de governança de uma empresa pública de relevo nacional: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Segundo o Decreto-lei nº 200/1967, a empresa pública pode assumir qualquer das formas admitidas em direito. Assim, à vista das possibilidades do Código Civil, a empresa pública deve assumir a forma de sociedade. As empresas públicas, como a ECT, são sociedades unipessoais, ou porque, segundo a doutrina, se enquadram na figura de subsidiária integral originária prevista na Lei das SA ou porque a lei federal que as criou tem o condão de derrogar o dispositivo da Lei das SA que exige o concurso de pelo menos duas pessoas para a formação de uma sociedade anônima. Além disso, a Lei das Estatais, de 2016, vem tratando as empresas públicas como sociedades anônimas ao instituir (i) a figura do acionista controlador, embora não existam ações; (ii) a assembleia-geral, da qual participa apenas o representante da União; (iii) a própria sociedade, que não tem sócios. A estrutura de governança da ECT convergiu para uma sociedade anônima, apesar de, em termos de complexidade, ultrapassar as exigências da Lei das SA.
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