DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO PARA ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA: ENTRE AUTONOMIA E IGUALDADE DE PRESTAÇÃO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Freitas, Raquel Coelho
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Santiago, Vanessa de Lima Marques
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Nomos (Fortaleza)
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/32686
Resumo: Nesta pesquisa, objetiva-se investigar a efetivação do direito à educação para adolescentes em situação de rua. Parte-se do pressuposto constitucional de que a educação é direito fundamental e deve ser prestada a todas as crianças e adolescentes com absoluta prioridade, nos termos da própria Constituição Federal de 1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990. Toma-se como hipótese que a situação de rua envolve crianças e adolescentes em uma série de violações de seus direitos fundamentais, e que a educação, primordial para o processo de desenvolvimento e inserção social da criança e do adolescente e para promoção da igualdade, integra o rol desses direitos. Para tanto, procede-se a um estudo qualitativo, por meio do método dedutivo e utilizando como fontes: referências bibliográficas, documentos históricos, teses, dados fornecidos por órgãos oficiais e a legislação pertinente. Desse modo, observa-se uma multiplicidade de fatores que contribuem para a manutenção da exclusão educacional desses adolescentes, denotando uma ausência conjunta do Estado, da família e da sociedade, o que permite concluir que para efetivação do direito à educação, primeiramente, faz-se necessário garantir-lhes não ser de rua.
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