AS AÇÕES AFIRMATIVAS ADOTADAS NO BRASIL E NO DIREITO COMPARADO PARA FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lopes, Ana Maria D’Ávila
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Nóbrega, Luciana Nogueira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Nomos (Fortaleza)
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/394
Resumo: A Constituição Federal de 1988 trouxe dispositivos de grande importância para o fim datradicional discriminação sofrida pelas mulheres, ao prever expressamente o direito à igualdade e assegurar-lhes a titularidade da plena cidadania, deflagrando, desse modo, uma verdadeira revolução no que tange à inserção feminina nos espaços sociais. Entretanto, essa revolução não é observada quando analisamos os espaços formais de atuação política, a saber, Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupados, na sua imensa maioria, por homens. Esse fenômeno, percebido mundialmente, levanta a discussão sobre os motivos da pouca participação política das mulheres nos espaços formais de poder, o que tem levado alguns países, dentre eles o Brasil, a adotar ações afirmativas como mecanismos de efetivação do princípio da igualdade material entre homens e mulheres, fomentando o pleno exercício da cidadania feminina, em especial no que tange ao Poder Legislativo. Assim, foi introduzida, no ordenamento brasileiro, a Lei 9.504/97, que dispôs acerca de percentuais mínimos de participação para candidatos do sexo masculino e feminino. Trata-se de um mecanismo legal que estabeleceu, de forma indireta, cotas para as mulheres, uma vez que determinou a reserva de no mínimo 30% e no máximo 70% para as candidaturas de cada sexo. Contudo, os resultados não têm sido nada alentadores. Nesse contexto, o presente estudo visa a analisar algumas experiências de adoção de ações afirmativas no direito comparado para a implementação da participação política das mulheres, no intuito de que possam auxiliar no aperfeiçoamento de nosso próprio sistema.
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