REFLEXOS DO DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DA CIDADE DO CABO NO MERCADO DE LEASING BRASILEIRO
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Nomos (Fortaleza) |
Texto Completo: | http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/81543 |
Resumo: | O mercado de leasing aeronáutico é um mercado em franco crescimento no Brasil e no mundo, tendo o leasing operacional como uma importante ferramenta para a manutenção do fluxo de caixa das empresas e constante modernização da frota de aeronaves das companhias aéreas. A importância do mercado de leasing aeronáutico foi, inclusive, reconhecida pelo governo brasileiro, quando da assinatura da Convenção da Cidade do Cabo, que conferiu instrumentos específicos para a garantia do credor nesse mercado. A partir da análise das garantias conferidas ao mercado de leasing aeronáutico pela Convenção da Cidade do Cabo e da judicialização ocasionada pela inobservância da mesma, serão avaliadas as consequências de tal violação internacional para o mercado de aviação, tendo em vista a flexibilização conferidas as normas de créditos aeronáuticos. O caso Avianca, no entanto, expôs uma fragilidade na aplicação da Convenção no Brasil, com consequências ainda de extensão desconhecida para o mercado de crédito brasileiro, mas que certamente merece um olhar cuidadoso dos aplicadores do Direito. |
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REFLEXOS DO DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO DA CIDADE DO CABO NO MERCADO DE LEASING BRASILEIROO mercado de leasing aeronáutico é um mercado em franco crescimento no Brasil e no mundo, tendo o leasing operacional como uma importante ferramenta para a manutenção do fluxo de caixa das empresas e constante modernização da frota de aeronaves das companhias aéreas. A importância do mercado de leasing aeronáutico foi, inclusive, reconhecida pelo governo brasileiro, quando da assinatura da Convenção da Cidade do Cabo, que conferiu instrumentos específicos para a garantia do credor nesse mercado. A partir da análise das garantias conferidas ao mercado de leasing aeronáutico pela Convenção da Cidade do Cabo e da judicialização ocasionada pela inobservância da mesma, serão avaliadas as consequências de tal violação internacional para o mercado de aviação, tendo em vista a flexibilização conferidas as normas de créditos aeronáuticos. O caso Avianca, no entanto, expôs uma fragilidade na aplicação da Convenção no Brasil, com consequências ainda de extensão desconhecida para o mercado de crédito brasileiro, mas que certamente merece um olhar cuidadoso dos aplicadores do Direito.Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC2023-01-03info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/81543Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC; v. 42 n. 1 (2022): jan/jun 2022; 31-441807-3840reponame:Nomos (Fortaleza)instname:Universidade Federal do Ceará (UFC)instacron:UFCporhttp://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/81543/227549Copyright (c) 2023 Alice Rocha, Fernando Barbosa Bastos Costahttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessRocha, AliceBarbosa Bastos Costa, Fernando 2023-01-03T12:52:12Zoai:periodicos.ufc:article/81543Revistahttp://periodicos.ufc.br/nomosPUBhttp://periodicos.ufc.br/nomos/oainomos@ufc.br1807-38401807-3840opendoar:2023-01-03T12:52:12Nomos (Fortaleza) - Universidade Federal do Ceará (UFC)false |
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