A SÚMULA VINCULANTE PREVISTA NO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CRPS COMO INSTRUMENTO DE DESJUDICIALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira Moreira, Moisés
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Zambitte Ibrahim, Fabio, Fernando Bórsio, Marcelo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Nomos (Fortaleza)
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/83359
Resumo: O presente trabalho objetiva identificar os impactos da súmula vinculante no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social. O Conselho foi criado em 1939 com o objetivo de julgar, em última instância, os recursos provenientes das decisões dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões. Nos últimos anos dos mais de 80 anos de história do Conselho, um adversário persistente tem recebido especial atenção da Administração Pública Federal: a excessiva judicialização dos benefícios previdenciários e assistenciais e a crescente distribuição de recursos ao Conselho. Para fazer frente à crescente demanda judicial, o Conselho aprovou recentemente uma importante inovação trazida em seu novo Regimento Interno, a saber, a possibilidade de adoção de sumulas vinculantes no âmbito administrativo previdenciário. A partir de reflexos acerca da estrutura de proteção social e seus principais desafios, com base em uma breve exposição dos sistemas de controle administrativo, aponta-se as citadas súmulas como instrumentos que podem vir a contribuir para a pacificação dos conflitos e o equilíbrio do sistema como um todo. A adoção das súmulas vinculantes, com a aplicação cogente para o INSS, tem forte potencial de diminui a alta carga de judicialização, tendo em vista que diversos enunciados do Conselho atualmente possuem entendimento similar ao adotado pelo Poder Judiciário, de modo que, ainda que um requerimento administrativo não alcance a fase recursal, o entendimento do Conselho de Recursos, se sumulado, deverá ser adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A medida terá impacto, inclusive, na redução dos recursos interpostos ao Conselho, tendo em vista que o INSS já deverá adotar o entendimento recursal na análise dos requerimentos administrativos em primeira instância. Desta maneira, são identificadas como verdadeiro instrumento capaz de aperfeiçoar o processo administrativo e reduzir o impacto na alta judicialização previdenciária.
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