“CRISE” DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E A FUNÇÃO POLÍTICA DO JUDICIÁRIO: É O JUDICIÁRIO A “TÁBUA DE SALVAÇÃO” DA DEMOCRACIA?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Alves, Fernando de Brito
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Oliveira, Guilherme Fonseca de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Nomos (Fortaleza)
Texto Completo: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/1903
Resumo: Discorre sobre a suposta crise que assola a democracia representativa, defendendo que tal concepção comumente a opõe à ideia de democracia direta, como se esta fosse o paradigma político ideal – juízo que é rejeitado no desenvolvimento. Com vistas ao cenário político brasileiro, sustenta a inexistência de uma verdadeira crise da democracia representativa; pois entende que a hiperpolitização não necessariamente é negativa, mas pode congregar democracia representativa e participação popular. Adiante, adota a ideia de que a oposição entre maiorias e minorias decorre logicamente do sistema democrático e problematiza sobre a possibilidade de controle externo de eventuais mazelas decorrentes deste sistema. Questiona o ativismo como “tábua de salvação” da democracia, lançando mão de argumentos filosóficos, políticos e pragmáticos que demonstram a incoerência de uma confiança desmedida no Judiciário. Defende, caminhando ao fim, o controle externo do sistema político pelo Judiciário, mas com vistas ao controle pelo direito, e não o ativismo. Sustenta, por derradeiro, um controle conforme o direito, em observância à ordem constitucional, adotando para tanto as contribuições da nova hermenêutica.
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