Marx e a questão Estado nas obras de juventude e em O Capital

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Thiago Chagas
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Texto Completo: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/3311
Resumo: Este trabalho toma como objeto de estudo o desenvolvimento das formulações de Marx sobre o Estado. Para tanto, analisa obras pertencentes a dois momentos de sua vida intelectual (1843-1844 e 1867). Não obstante a presença de concepções distintas de Estado em cada um dos dois blocos, defende a tese de que a crítica juvenil marxiana ao igualitarismo jurídico reaparece em O Capital a partir de novas determinações. Para o jovem Marx, o igualitarismo jurídico, promovido pela esfera da política, faz com que a igualdade de direitos promova maior desigualdade em nome da igualdade abstrata. Nesse sentido, a universalidade dos direitos não passa de uma universalidade abstrata. Isso equivale a dizer que a democracia burguesa não vai além de uma democracia formal. Eis a razão por que o Estado, necessariamente, assume a forma de uma universalidade abstrata, no sentido de que essa instituição só pode representar o interesse geral, comum, elevando-se acima dos elementos particulares (religião, propriedade privada, ocupação, cultura etc.) da sociedade. O Estado declara todos como iguais perante a lei, para deixar subsistir as diferenças espirituais e materiais entre seus indivíduos. Em O Capital, Marx constrói uma representação dialética do Estado como um ente público impessoal, que o impede de defender os interesses de uma classe particular, uma vez que se apresenta à sociedade como uma instituição acima dos interesses das classes sociais. Só assim pode se legitimar perante os indivíduos na condição cidadãos portadores de direitos políticos. Essa representação do Estado como um ente público impessoal, que o faz apresentar-se à sociedade como uma instituição acima dos interesses de classes, está ancorada nas relações econômicas. Numa sociedade em que os indivíduos só existem como proprietários de mercadorias, sua existência exige que eles se reconheçam reciprocamente como proprietários. Só assim podem, mediante um ato de vontade comum entre eles, permutar suas respectivas mercadorias entre si. Mas é preciso reconhecer que trabalhador e capitalista são pessoas economicamente desiguais. Ao afirmar, portanto, a igualdade jurídica entre desiguais, o Estado reproduz a desigualdade social entre eles. A igualdade formal, jurídica, esconde, assim, a desigualdade estrutural da sociedade e, assim, garante o domínio e o direito da classe capitalista explorar a classe trabalhadora. Com o desenvolvimento da teoria do valor, Marx avança e fornece elementos fundamentais para compreender a tendência do Estado de substituição do igualitarismo jurídico pelo reconhecimento de que trabalhadores e capitalistas são pessoas desiguais. Este reconhecimento, fruto da pressão da luta de classes, explica o surgimento do direito desigual, isto é, de toda uma legislação social e trabalhista voltada à proteção da parte mais fraca.
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