Falências e concordatas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo, Fábio Oliveira de
Data de Publicação: 1995
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Texto Completo: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/50043
Resumo: Falência e Concordata são institutos públicos, criados por força legal para atua­rem sobre comerciantes com dificuldades de honrar seus débitos com terceiros. A falência é uma modalidade jurídica aplicável às empresas consideradas sem condições de reabilitação. A falência consiste em um processo que inicia-se com a decretação da Sentença Declaratória de Falência, a qual confere a administração dos bens e direitos do falido à um síndico nomeado pelo juiz. Após a declaração da Sentença e nomeação do síndico, deve ser feita a classificação de todos os credores, de modo a pô-los numa ordem de prefe­rências para pagamento. É realizada a venda de todos os bens e direitos da massa, para pos­terior pagamento dos credores. Depois de pagos todos os credores, é decretada a Sentença de Extinção da Falência, findando todo o processo. A concordata é outra modalidade aplicável às empresas em dificuldade finan­ceira. A maior diferença entre a falência e a concordata é que esta atua de modo a recuperar a capacidade operacional das empresas, enquanto que aquela visa a proteção dos direitos dos credores. A concordata possui duas espécies, a suspensiva e a preventiva, ambas ligadas à falência. O processo de concordata mantém a administração da empresa sob o domínio do próprio comerciante, e consiste, basicamente, na renegociação das dívidas quirografárias com os credores.
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