A tipificação do crime de agressão no Estatuto de Roma - Tribunal Penal Internacional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Saboia, Libania Thayna Rabelo
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Reboucas, Sergio Bruno Araujo
Tipo de documento: Artigo de conferência
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal do Ceará (UFC)
Texto Completo: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/57979
Resumo: TÍTULO:"A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE AGRESSÃO NO ESTATUTO DE ROMA - TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL."(GRUPO DE ESTUDOS EM DIREITO E ASSUNTOS INTERNACIONAIS - LINHA DE PESQUISA EM DIREITO PENAL INTERNACIONAL NºDD002013PJ0180) INTRODUÇÃO: O crime de agressão foi definido pela Emenda da Kampala em 2010 e incluído no Estatuto de Roma, que é o texto jurídico basilar do Tribunal Penal Internacional e terá sua aplicação a partir do ano de 2017. O Tribunal Penal Internacional foi um notável ganho à humanidade, visto que sua característica de órgão permanente afastou a insegurança jurídica do século XX, com a extinção dos tribunais ad hoc, que eram designados para o julgamento de casos específicos. OBJETIVOS: A presente pesquisa faz uma explanação do Tribunal Penal Internacional e do seu Estatuto, como também analisa as motivações que levaram a inclusão do novo artigo, qual o bem jurídico tutelado, quem será atingido, quais os princípios das relações internacionais, entre outros, apresentando exemplos de casos que poderão ser enquadrados pelo Tribunal na nova legislação. METODOLOGIA: Segue o método de pesquisa bibliográfica e análise literária da lei. OBJETIVO: Permitir um entendimento jurídico do funcionamento do direito penal internacional e sua repercussão na proteção dos direitos da humanidade. RESULTADOS. CONCLUSÃO: O âmbito do direito está em constante mutação, posto que é relacionado com o comportamento social, uma variante por excelência, diante disso as sucessões de crimes contra humanidade é um alerta para a intervenção judiciária e atualizações legislativas, com fim de reduzir os casos de infrações e punir os agentes por aquelas cometidas.
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