Análise sobre constitucionalidade no ART.977 do código civil com base nos princípios da Constituição Federal Brasileira.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GURGEL, Yasmin Correia Lima.
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16216
Resumo: O presente trabalho tem por escopo adentrar no estudo sobre a proibição contida no Código Civil brasileiro com relação às sociedades formadas entre cônjuges e/ou com terceiro quando estes forem casados no regime de separação total ou comunhão universal de bens. Assim, o atual Código Civil (de 2002) instituiu o art. 977 que pode ser considerado um ‘verdadeiro retrocesso’, pois proíbe aos cônjuges (casados no regime da comunhão universal e ou o de separação obrigatória) de constituírem ‘Sociedade Contratual’. Essa proibição causa discussões no mundo jurídico até hoje, pois uma parte da doutrina considera o dispositivo inconstitucional por contrariar diretamente ‘princípios constitucionais fundamentais’, como o da ‘liberdade associação’ e o da ‘livre iniciativa’. O art. 977 do Código Civil brasileiro desencadeia ainda uma série de discussões acerca de sua admissibilidade, pois acredita-se que os cônjuges que desejam constituir sociedades entre si e/ou com terceiros estão tentando fraudar os regimes de bens, agindo com má-fé, objetivando a criação de uma sociedade fictícia. A presente pesquisa objetiva analisar as consequências desta proibição e seus reflexos nos casos concretos, e demonstrar que a fraude não deve ser presumida e sim combatida em um caso concreto, desta forma conclui-se que este dispositivo não se encaixa no atual contexto social e jurídico, além de existir no ordenamento jurídico pátrio um mecanismo próprio para evitar e combater a fraude causada pelos sócios, que é a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Com a finalidade de se chegar aos resultados propostos, o presente trabalho utiliza o método de abordagem dedutivo, ou seja, iniciando pela concepção geral, que no caso é a análise dos dispositivos e princípios constitucionais, para se chegar a análise do caso concreto, qual seja, proibição da constituição de Sociedades Contratuais entre cônjuges e/ou com terceiros. No que diz respeito aos métodos de procedimento específico far-se-á o uso do histórico-evolutivo e comparativo a fim de entender a evolução doutrinária e jurisprudencial com o objetivo de adaptar a visão do legislador com a necessidade social no momento. A técnica de pesquisa a ser utilizada será a documentação indireta, através da análise legislativa, doutrinária e jurisprudencial, leitura e análise de documentos preexistentes, monografias, artigos científicos, dissertações, impressos ou em meio digital, para que se chegue à conclusão que se deseja.
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