União estável - aspecto temporal e efeitos jurídicos.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ARAÚJO, Regilando Fernandes de.
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13662
Resumo: Os casais que viviam sem o vinculo do matrimonio, eram alvo de preconceito e discriminação por parte da sociedade e do próprio direito, que era omisso, e por assim dizer, condizente com essa situação, visto que, não amparava legalmente a família fundada no companheirismo. Com o decorrer do tempo, este instituto tornou-se objeto de preocupação por parte dos operadores do direito, o que ocasionou uma evolução das normas em torno desse tema. Em decorrência disso, a Constituição Federal de 1988, reconheceu o concubinato puro como entidade familiar, passando a chama-lo de união estável. Assim, a relação entre homem e mulher não adulterina e nem incestuosa, passou a receber tratamento constitucional e legal. O presente trabalho objetiva-se a analisar o Instituto da União Estável no Brasil, em suas variadas formas, enfocando principalmente, seus elementos definidores, os aspectos relativos a questão do lapso temporal na relação, bem como, as suas consequências jurídicas patrimoniais. Entretanto, para que se obtenha exito nesta empreitada, tornou-se indispensável fazer uma analise geral, desde os tempos remotos ate o presente momento, pois Constituição Federal de 1988 e novo Código Civil. Para tanto, utilizou-se de pesquisa histórica, analise dos entendimentos doutrinários, do posicionamento Jurisprudencial, e ainda, da legislação positiva, utilizando como fundamentação legal da sua trajetória evolutiva, o Código Civil de 1916; o seu reconhecimento pela Constituição Federal de 1988; sua regulamentação pelas Leis Ordinárias de n° 8.971/94, e n° 9.278/96, e ainda sua abordagem no Código Civil de 2002. Assim, a presente pesquisa ora apresentada, pretende alertar aos operadores do direito e a sociedade como um todo, quanto a importância da união estável no mundo jurídico, bem como, da sua seriedade, respeito e dignidade assegurados pela Constituição Federal de 1988, ao conferir-lhe status de entidade familiar para efeito de proteção do Estado, coisa que outrora era admitido tao-somente as uniões advindas do matrimonio. E assim, de posse dessa maior conscientização, possamos identificar e construir soluções jurídicas justas e adequadas para este instituto que e tao popular quanto o casamento.
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O presente trabalho objetiva-se a analisar o Instituto da União Estável no Brasil, em suas variadas formas, enfocando principalmente, seus elementos definidores, os aspectos relativos a questão do lapso temporal na relação, bem como, as suas consequências jurídicas patrimoniais. Entretanto, para que se obtenha exito nesta empreitada, tornou-se indispensável fazer uma analise geral, desde os tempos remotos ate o presente momento, pois Constituição Federal de 1988 e novo Código Civil. Para tanto, utilizou-se de pesquisa histórica, analise dos entendimentos doutrinários, do posicionamento Jurisprudencial, e ainda, da legislação positiva, utilizando como fundamentação legal da sua trajetória evolutiva, o Código Civil de 1916; o seu reconhecimento pela Constituição Federal de 1988; sua regulamentação pelas Leis Ordinárias de n° 8.971/94, e n° 9.278/96, e ainda sua abordagem no Código Civil de 2002. Assim, a presente pesquisa ora apresentada, pretende alertar aos operadores do direito e a sociedade como um todo, quanto a importância da união estável no mundo jurídico, bem como, da sua seriedade, respeito e dignidade assegurados pela Constituição Federal de 1988, ao conferir-lhe status de entidade familiar para efeito de proteção do Estado, coisa que outrora era admitido tao-somente as uniões advindas do matrimonio. E assim, de posse dessa maior conscientização, possamos identificar e construir soluções jurídicas justas e adequadas para este instituto que e tao popular quanto o casamento.The couples that lived without the bond of the marriage, were white o f prejudice and discrimination on the part of the society and of the own right, that it was omitted, and so to speak, in keeping with that situation, because, it didn't aid the family legally founded in the companionship. With elapsing of the time, this institute became object o f concern on the part of the operators o f the right, what caused an evolution o f the norms in lathe of that theme. Due to that, the Federal Constitution o f 1988, recognized the pure concubinato as family entity, starting to call him/it o f stable union. Like this, the relationship between man and woman no adulterina and nor incestuous, it started to receive constitutional and legal treatment. The present work is aimed at to analyze the Institute o f the Stable Union in Brazil, in their varied forms, focusing mainly, their elements definidores, the relative aspects the subject of the temporary lapse in the relationship, as well as, their patrimonial juridical consequences. However, for it is obtained success in this taskwork, he/she became indispensable to do a general analysis, since the remote times to the present moment, because Federal Constitution o f 1988 and new Civil Code. For so much, it was used of historical research, analyze of the doctrinaire understandings, of the positioning Jurisprudencial, and still, o f the positive legislation, using as legal fundamentacao of his/her evolutionary path, the Civil Code of 1916; his/her recognition for the Federal Constitution of 1988; his/her regulation for the Ordinary Laws o f no. 8.971/94, and no. 9.278/96, and still his/her approach in the Civil Code o f 2002. Like this, to present he/she researches for now presented, it intends to alert the operators of the right and the society as a whole, as the importance of the stable union in the juridical world, as well as, o f his/her seriousness, respect and dignity assured by the Federal Constitution o f 1988, when checking him/her estatus o f family entity for effect of protection of the State, thing that formerly was only admitted the unions advindas of the marriage. It is like this, o f ownership o f that larger understanding, we can identify and to build fair and appropriate juridical solutions for this institute that is as popular as the marriage.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSILVA, Robevaldo Queiroga da.SILVA, R. Q.http://lattes.cnpq.br/6147052034947358ARAÚJO, Regilando Fernandes de.20062020-07-31T19:06:52Z2020-07-312020-07-31T19:06:52Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13662ARAÚJO, Regilando Fernandes de. União estável - aspecto temporal e efeitos jurídicos. 65f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2006.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-08-25T18:43:52Zoai:localhost:riufcg/13662Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-08-25T18:43:52Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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