Direito social à moradia e sua exigibilidade judicial - análise de sua possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: NASCIMENTO, Francisco Reginaldo do.
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13869
Resumo: O Direito Social a moradia e um direito fundamental e esta previsto no art. 6° da Constituição Federal de 1988. O Brasil possui um grande deficit habitacional, principalmente na parcela da população de baixa renda. O Estado tem a obrigação de dispor de moradia para todos que necessitarem de uma moradia e esta deve atender as condições minimas de sobrevivência, como saneamento básico, infra-estrutura adequada etc. Os direitos fundamentais, conforme §1° do art. 5° da Constituição Federal tem aplicação imediata. Com a violação do direito social a moradia, surge o direito de demanda-lo judicialmente. Diversas normas infraconstitucionais objetivam assegurar e proteger a moradia do individuo. Ausência especifica de instrumentos para a aplicação do direito social a moradia, através das vias judiciais. O Poder Judiciário tem legitimidade para apreciar qualquer demanda, no caso, também pode ser demandado moradias para quem não possui, em respeito ao principio da inafastabilidade da jurisdição. A jurisprudência tem se manifestado no sentido de garantir a moradia para quem precisa e sobreposto o direito a moradia em relação ao direito a propriedade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal quanto a possibilidade de demanda judicial e que o Estado tem o dever de dispor de tal direito. A doutrina especializada entende que e plenamente possível exigir do Estado o direito a moradia, através da via judicial, tendo o Poder Judiciário atribuição para interferir nas politicas publicas do Poder Executivo. O método utilizado neste trabalho e o indutivo dedutivo. Existe possibilidade de demanda judicial do direito social a moradia no ordenamento jurídico brasileiro.
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