Análise do crime de embreaguez ao volante e sua eficácia frente às alterações legislativa.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUSA, Onielson Salviano de.
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16550
Resumo: Este trabalho tem como objetivo a análise do delito de embriaguez ao volante e a eficácia jurídica das alterações legislativas, desde o surgimento da lei de trânsito brasileira em 1910 até os dias atuais, sendo sopesados os requisitos necessários para a configuração do delito contido no artigo 306 do CTB em sua redação atual, e após alteração legislativa promovida pela Lei 12.760/12, assim como, na forma trazida pelas redações anteriores. Ainda é abordada a questão do alcoolismo e seus efeitos no corpo humano aliado à condução de veículo automotor. A criminalização pela Lei nº 9.503/97 da conduta de dirigir alcoolizado teve como foco impedir a crescente violência no transito, vindo posteriormente a ser o delito alterado pela Lei 11.705/08, que teve como finalidade tratar com mais rigor o crime de embriaguez ao volante, contudo, tal modificação legislativa não logrou êxito devido a alguns equívocos em sua redação. Desta forma, no final de 2012 foi aprovado projeto de lei que se materializou na Lei nº 12.760, que entra em vigor com a finalidade de ampliar os meios de provas no crime do artigo 306 do CTB e evitar a impunidade do crime. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica, através da leitura de livros, artigos científicos e publicações disponíveis na Internet sobre o assunto. A partir de um substrato teórico e legislativo, tratou-se em verificar se a Lei 12.760/12 realmente cumpriu seu papel facilitando ao agente a produção de provas e reduzindo o número de acidentes e mortes no trânsito, decorrentes da embriaguez na condução de veículo automotor
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