O limite do disciplinamento e da punição nos atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GONÇALVES, Kleber Rocha Pordeus.
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15784
Resumo: No trato da coisa pública, a Constituição Federal reforça o dever de probidade administrativa ao instituir sanções àqueles que não praticam os atos nos ditames da boa-fé. Além disso, foi criada a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), a qual dispõe, em especial, acerca das sanções em face de agentes públicos ímprobos. A despeito da existência dessa norma, os atos de improbidade administrativa não são devidamente delimitados, possuindo um caráter aberto e estabelecendo poucos parâmetros aos órgãos judicantes na aplicação das sanções por improbidade. Este fato pode ensejar o ajuizamento indiscriminado e desarrazoado de ações judiciais cujo objeto é condenar os atos taxados de ímprobos. Assim, investigaram-se as possíveis lacunas na mencionada lei no que se refere à caracterização do ato de improbidade administrativa, bem como compreenderam-se, na análise da jurisprudência, os limites e parâmetros à aplicação da sanção ao agente ímprobo. Nesta pesquisa, foram analisados os parâmetros firmados pelo Superior Tribunal de Justiça. Para a consecução dos resultados deste estudo foram manejados os métodos dedutivo, histórico-evolutivo, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Como recorte temporal, a análise focou o período compreendido entre os anos de 1999 a 2017, sobretudo em vista das lacunas conceituais trazidas pela norma na caracterização do ato por improbidade. Tem-se que os critérios da razoabilidade e proporcionalidade devem ser observados, devendo o magistrado respaldar a sanção aplicada na gravidade da conduta praticada pelo agente ímprobo, em consonância com o devido processo legal e exigindo a motivação da decisão judicial.
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spelling O limite do disciplinamento e da punição nos atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).The limit of disciplining and punishing acts of administrative improbity (Law 8,429 / 92).Direito AdministrativoNo trato da coisa pública, a Constituição Federal reforça o dever de probidade administrativa ao instituir sanções àqueles que não praticam os atos nos ditames da boa-fé. Além disso, foi criada a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), a qual dispõe, em especial, acerca das sanções em face de agentes públicos ímprobos. A despeito da existência dessa norma, os atos de improbidade administrativa não são devidamente delimitados, possuindo um caráter aberto e estabelecendo poucos parâmetros aos órgãos judicantes na aplicação das sanções por improbidade. Este fato pode ensejar o ajuizamento indiscriminado e desarrazoado de ações judiciais cujo objeto é condenar os atos taxados de ímprobos. Assim, investigaram-se as possíveis lacunas na mencionada lei no que se refere à caracterização do ato de improbidade administrativa, bem como compreenderam-se, na análise da jurisprudência, os limites e parâmetros à aplicação da sanção ao agente ímprobo. Nesta pesquisa, foram analisados os parâmetros firmados pelo Superior Tribunal de Justiça. Para a consecução dos resultados deste estudo foram manejados os métodos dedutivo, histórico-evolutivo, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial. Como recorte temporal, a análise focou o período compreendido entre os anos de 1999 a 2017, sobretudo em vista das lacunas conceituais trazidas pela norma na caracterização do ato por improbidade. Tem-se que os critérios da razoabilidade e proporcionalidade devem ser observados, devendo o magistrado respaldar a sanção aplicada na gravidade da conduta praticada pelo agente ímprobo, em consonância com o devido processo legal e exigindo a motivação da decisão judicial.In dealing with public affairs, the Federal Constitution reinforces the duty of administrative probity by establishing sanctions on those who do not practice acts in the dictates of good faith. In addition, the Law of Administrative Improbability (Law No. 8.429/92) was created, which lay out, in particular, about the sanctions againstdis honest public agents. In spite of the existence of this norm, acts of administrative improbity are not properly delimited, having an open character and establishing few parameters to the judicial organs in the application of sanctions for improbity. This fact may occasion the indiscriminate and unreasonable prosecution of lawsuits whose object is to condemn the acts taxed asunrighteous. Therefore, the possible gaps in the aforementioned law regarding the characterization of the administrative improbity act were investigated, as well as the limits and parameters for applying the sanction to the dishonest agent in analysis of the case law. In this research, the parameters established by the Superior Court of Justice were analyzed. In order to achieve the results of this study, the deductive, historical-evolutionary, as well as the bibliographic, doctrinal and jurisprudential research techniques were managed. As a temporal cut, the analysis focused on the period between 1999 and 2017, especially considering the conceptual gaps brought by the norm.I t has been that the criteria of reasonableness and proportionality be observed, and the magistrate must support the sanction applied in the severity of the conduct practiced by the dishonest agent, in accordance with due process of law and requiring the motivation of the judicial decision.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSILVA, Eduardo Pordeus.SILVA, E. P.http://lattes.cnpq.br/4143818212585527GONÇALVES, Kleber Rocha Pordeus.20182020-09-30T11:27:54Z2020-09-302020-09-30T11:27:54Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15784GONÇALVES, Kleber Rocha Pordeus. O limite do disciplinamento e da punição nos atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92). 2018. 54 p. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2018.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-10-06T15:57:48Zoai:localhost:riufcg/15784Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-10-06T15:57:48Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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