A responsabilidade do advogado parecerista face à Lei de improbidade Administrativa.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14133 |
Resumo: | O alcance do fim publico e consectário logico da atividade administrativa. Na busca desse mister, relevante papel possui o advogado publico que com sua atuação validara, na ótica legal, muitos dos atos praticados pelos demais agentes administrativos. Nesse ínterim a presente pesquisa possui como foco central a analise da responsabilidade do advogado publico no caso de emissão de parecer juridico, se ha a possibilidade frente ao ordenamento juridico brasileiro de tal profissional enquadrar-se nos pressupostos para incidência do crime de improbidade administrativa juntamente com o agente administrativo responsável pelo ato decisório. Numa incursão ampla na seara do direito administrativo pretende-se demonstrar se o advogado quando age com culpa ou dolo, responde solidariamente com o agente administrativo pelos danos causados ao Erário. Através do método exegético-juridico, com a utilização de códigos, doutrinas e artigos concernentes a matéria, buscou-se fundamentar e enfatizar a necessidade de regulamentação sobre o tema, visto que a atual legislação e omissa, o que acaba ocasionando divergência de julgados, abrindo espaço para casuísmos. Evidenciada essa divergência de opiniões e que para a realização do trabalho, também se utilizou do método comparativo por ter se confrontado, ao longo da pesquisa, com correntes dissonantes acerca do tema. Delimitada a pretensão, elaborou-se estudo preliminar de embasamento doutrinário, abordando desde a estrutura dos agentes públicos, inserindo a figura do advogado publico nesse cenário, como também detalhando as facetas da advocacia publica. Procurando fundamentar a discussão da temática averiguou-se a natureza do ato administrativo emitido pelo advogado publico, qual seja o parecer juridico especializado, o enquadrando na doutrina geral do ato administrativo. Analisaram-se também os aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa, demonstrando de maneira clara de que forma a atividade administrativa desvirtua-se do conceito de moralidade. Por fim, embasado na fundamentação antecedente contrapôs-se as opiniões doutrinarias e jurisprudenciais que se debruçam sobre a possibilidade de responsabilidade do advogado parecerista por ato de improbidade administrativa juntamente com o agente detentor do poder decisório. Concluiu-se em um primeiro momento a inexistência de regulamentação especifica sobre o tema, mas também demonstrando que, usando-se da Lei de Improbidade Administrativa, e perfeitamente possível afirmar que a legislação brasileira alberga a responsabilidade do advogado publico quando atua de forma desleal (ma-fe) ao emitir parecer juridico, devendo o juiz aplicar a sanção cabível quando reconhecida a culpa gravíssima ou dolo. Nos demais casos, deve preponderar a independência funcional do advogado, que revestido de inviolabilidades próprias, não pode ser censurado na execução normal de seu mister, principalmente pelo fato de que sendo o ato por ele praticado meramente opinativo, não existe vinculação objetiva com a atividade administrativa de gestão da coisa publica. |
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A responsabilidade do advogado parecerista face à Lei de improbidade Administrativa.The responsibility of the legal adviser in relation to the Administrative Improbity Law.Advogado PúblicoResponsabilidade do Advogado PúblicoCrime de improbidade administrativaParecer jurídicoRegime funcional dos advogados públicosPublic AttorneyResponsibility of the Public LawyerCrime of administrative improbityLegal opinionFunctional regime for public lawyersDireitoO alcance do fim publico e consectário logico da atividade administrativa. Na busca desse mister, relevante papel possui o advogado publico que com sua atuação validara, na ótica legal, muitos dos atos praticados pelos demais agentes administrativos. Nesse ínterim a presente pesquisa possui como foco central a analise da responsabilidade do advogado publico no caso de emissão de parecer juridico, se ha a possibilidade frente ao ordenamento juridico brasileiro de tal profissional enquadrar-se nos pressupostos para incidência do crime de improbidade administrativa juntamente com o agente administrativo responsável pelo ato decisório. Numa incursão ampla na seara do direito administrativo pretende-se demonstrar se o advogado quando age com culpa ou dolo, responde solidariamente com o agente administrativo pelos danos causados ao Erário. Através do método exegético-juridico, com a utilização de códigos, doutrinas e artigos concernentes a matéria, buscou-se fundamentar e enfatizar a necessidade de regulamentação sobre o tema, visto que a atual legislação e omissa, o que acaba ocasionando divergência de julgados, abrindo espaço para casuísmos. Evidenciada essa divergência de opiniões e que para a realização do trabalho, também se utilizou do método comparativo por ter se confrontado, ao longo da pesquisa, com correntes dissonantes acerca do tema. Delimitada a pretensão, elaborou-se estudo preliminar de embasamento doutrinário, abordando desde a estrutura dos agentes públicos, inserindo a figura do advogado publico nesse cenário, como também detalhando as facetas da advocacia publica. Procurando fundamentar a discussão da temática averiguou-se a natureza do ato administrativo emitido pelo advogado publico, qual seja o parecer juridico especializado, o enquadrando na doutrina geral do ato administrativo. Analisaram-se também os aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa, demonstrando de maneira clara de que forma a atividade administrativa desvirtua-se do conceito de moralidade. Por fim, embasado na fundamentação antecedente contrapôs-se as opiniões doutrinarias e jurisprudenciais que se debruçam sobre a possibilidade de responsabilidade do advogado parecerista por ato de improbidade administrativa juntamente com o agente detentor do poder decisório. Concluiu-se em um primeiro momento a inexistência de regulamentação especifica sobre o tema, mas também demonstrando que, usando-se da Lei de Improbidade Administrativa, e perfeitamente possível afirmar que a legislação brasileira alberga a responsabilidade do advogado publico quando atua de forma desleal (ma-fe) ao emitir parecer juridico, devendo o juiz aplicar a sanção cabível quando reconhecida a culpa gravíssima ou dolo. Nos demais casos, deve preponderar a independência funcional do advogado, que revestido de inviolabilidades próprias, não pode ser censurado na execução normal de seu mister, principalmente pelo fato de que sendo o ato por ele praticado meramente opinativo, não existe vinculação objetiva com a atividade administrativa de gestão da coisa publica.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGVIEIRA, Thiago Marques.VIEIRA, T. M.http://lattes.cnpq.br/1083113307426715SOUZA JÚNIOR, Francisco Amaral de .2007-06-212020-08-14T16:24:11Z2020-08-142020-08-14T16:24:11Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14133SOUZA JUNIOR, Francisco Amaral de. A responsabilidade do advogado parecerista face à Lei de improbidade Administrativa. 2007. 78 f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2023-01-23T18:18:41Zoai:localhost:riufcg/14133Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512023-01-23T18:18:41Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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