A responsabilidade do advogado parecerista face à Lei de improbidade Administrativa.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUZA JÚNIOR, Francisco Amaral de .
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14133
Resumo: O alcance do fim publico e consectário logico da atividade administrativa. Na busca desse mister, relevante papel possui o advogado publico que com sua atuação validara, na ótica legal, muitos dos atos praticados pelos demais agentes administrativos. Nesse ínterim a presente pesquisa possui como foco central a analise da responsabilidade do advogado publico no caso de emissão de parecer juridico, se ha a possibilidade frente ao ordenamento juridico brasileiro de tal profissional enquadrar-se nos pressupostos para incidência do crime de improbidade administrativa juntamente com o agente administrativo responsável pelo ato decisório. Numa incursão ampla na seara do direito administrativo pretende-se demonstrar se o advogado quando age com culpa ou dolo, responde solidariamente com o agente administrativo pelos danos causados ao Erário. Através do método exegético-juridico, com a utilização de códigos, doutrinas e artigos concernentes a matéria, buscou-se fundamentar e enfatizar a necessidade de regulamentação sobre o tema, visto que a atual legislação e omissa, o que acaba ocasionando divergência de julgados, abrindo espaço para casuísmos. Evidenciada essa divergência de opiniões e que para a realização do trabalho, também se utilizou do método comparativo por ter se confrontado, ao longo da pesquisa, com correntes dissonantes acerca do tema. Delimitada a pretensão, elaborou-se estudo preliminar de embasamento doutrinário, abordando desde a estrutura dos agentes públicos, inserindo a figura do advogado publico nesse cenário, como também detalhando as facetas da advocacia publica. Procurando fundamentar a discussão da temática averiguou-se a natureza do ato administrativo emitido pelo advogado publico, qual seja o parecer juridico especializado, o enquadrando na doutrina geral do ato administrativo. Analisaram-se também os aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa, demonstrando de maneira clara de que forma a atividade administrativa desvirtua-se do conceito de moralidade. Por fim, embasado na fundamentação antecedente contrapôs-se as opiniões doutrinarias e jurisprudenciais que se debruçam sobre a possibilidade de responsabilidade do advogado parecerista por ato de improbidade administrativa juntamente com o agente detentor do poder decisório. Concluiu-se em um primeiro momento a inexistência de regulamentação especifica sobre o tema, mas também demonstrando que, usando-se da Lei de Improbidade Administrativa, e perfeitamente possível afirmar que a legislação brasileira alberga a responsabilidade do advogado publico quando atua de forma desleal (ma-fe) ao emitir parecer juridico, devendo o juiz aplicar a sanção cabível quando reconhecida a culpa gravíssima ou dolo. Nos demais casos, deve preponderar a independência funcional do advogado, que revestido de inviolabilidades próprias, não pode ser censurado na execução normal de seu mister, principalmente pelo fato de que sendo o ato por ele praticado meramente opinativo, não existe vinculação objetiva com a atividade administrativa de gestão da coisa publica.
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