O prazo do estágio probatório frente à alteração do prazo da estabilidade.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: COSTA JÚNIOR, Reinaldo Saturnino da.
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14665
Resumo: A Constituição Federal de 1988 dispunha originalmente em seu artigo 41 que os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso publico eram estáveis apos 2 anos de efetivo exercício. A emenda constitucional 19/1998 alterou esse prazo de aquisição da estabilidade de 2 (dois) anos para 3 (três) anos. Acontece que com o advento de tal Emenda Constitucional que alterou o prazo de aquisição da estabilidade, grande parte dos administrativistas passam a ensinar que essa alteração ocasionou também mudança no lapso temporal do estagio probatório dos servidores públicos de dois para três anos. Este trabalho visa analisar se realmente a alteração do prazo de aquisição da estabilidade ocasionou também mudança no prazo do estagio probatório, de dois para três anos. Esse assunto tem sido palco de muitos equívocos, e tem gerado muitas duvidas nas mentes de diverso operadores do direito. Por isso, torna-se necessário um estudo mais aprofundado para analisar se realmente a Emenda Constitucional n° 19/98 alterou o prazo do estágio probatório. Para tanto pelas análises efetuadas na jurisprudencial bem como em alguns autores e as distinções dos institutos confrontando-os com os posicionamentos doutrinários, e da Advocacia-geral da União. A metodologia empregada foi o bibliográfico e o exegético-jurídico.
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spelling O prazo do estágio probatório frente à alteração do prazo da estabilidade.The term of the probationary period in view of the change in the term of stability.StabilityProbatory apprenticeshipPeriodEstabilidadeEstabilidadEstágio probatórioPasantía probatoriaPrazoFecha límiteEmenda constitucional 19/98Amends constitutional 19/98DIreitoA Constituição Federal de 1988 dispunha originalmente em seu artigo 41 que os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso publico eram estáveis apos 2 anos de efetivo exercício. A emenda constitucional 19/1998 alterou esse prazo de aquisição da estabilidade de 2 (dois) anos para 3 (três) anos. Acontece que com o advento de tal Emenda Constitucional que alterou o prazo de aquisição da estabilidade, grande parte dos administrativistas passam a ensinar que essa alteração ocasionou também mudança no lapso temporal do estagio probatório dos servidores públicos de dois para três anos. Este trabalho visa analisar se realmente a alteração do prazo de aquisição da estabilidade ocasionou também mudança no prazo do estagio probatório, de dois para três anos. Esse assunto tem sido palco de muitos equívocos, e tem gerado muitas duvidas nas mentes de diverso operadores do direito. Por isso, torna-se necessário um estudo mais aprofundado para analisar se realmente a Emenda Constitucional n° 19/98 alterou o prazo do estágio probatório. Para tanto pelas análises efetuadas na jurisprudencial bem como em alguns autores e as distinções dos institutos confrontando-os com os posicionamentos doutrinários, e da Advocacia-geral da União. A metodologia empregada foi o bibliográfico e o exegético-jurídico.The Federal Constitution of 1988 disposed originally in your article 41 that the nominated public servers for position of effective provision by virtue of public contest were stable after 2 years of effective exercise. The constitutional amendment 19/1998 altered that period of acquisition of the stability of 2 (two) years for 3 (three) years. It happens that with the coming of such a Constitutional Amendment that it altered him/it period of acquisition of the stability, great part of the administrative starts to teach that that alteration also caused change in the temporary lapse of the probatory apprenticeship of the public servers of two for three years. This work seeks to really analyze the alteration of the period of acquisition of the stability it also caused change in the period of the probatory apprenticeship, of two for three years. That subject has been stage of many misunderstandings, and it has been generating a lot of doubts in the minds of several operators of the right. Therefore, he/she becomes necessary a study more deepened to analyze the Amendment constitutional no. 19/98 it really altered really him/it period of the probatory apprenticeship. For so much for the analyses made in the jurisprudential as well as in some authors and the distinctions of the institutes confronting them with the positionings doutrinarios, and of the Advocacy-general of the Union.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGVIEIRA, Maria Marques Moureira.http://lattes.cnpq.br/1566301999179271COSTA JÚNIOR, Reinaldo Saturnino da.2006-112020-08-28T18:16:54Z2020-08-282020-08-28T18:16:54Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14665COSTA JÚNIOR, Reinaldo Saturnino da. O prazo do estágio probatório frente à alteração do prazo da estabilidade. 59f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2006.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-11-11T15:50:51Zoai:localhost:riufcg/14665Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-11-11T15:50:51Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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