Da inefetividade da ação regressiva interposta pelos entes prestadores de serviço contra seus agentes.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: TRINDADE, Taísa Lívia Bezerra da.
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13546
Resumo: Incontestável e o fato de que a Responsabilidade Civil esta em pleno desenvolvimento, emergindo como instituto de importância interdisciplinar, eis que utilizada tanto no direito civil quanto comercial, penal, consumerista, administrativo, abrangendo, portanto, vários ramos do direito. E justamente na seara administrativa enquadra-se o presente estudo. Demonstra que as pessoas jurídicas de direito publico ou privado, prestadores de serviço publico, são responsáveis objetivamente, ou seja, sem a necessidade de comprovação de conduta culposa ou dolosa, pelos danos que causam aos terceiros administrados. Expõe que, a partir dai, abre-se a faculdade de tais entes ingressarem com ação do tipo regressiva em desfavor do agente que, agora sim, dolosa ou culposamente, proporcionou o dano. Ou seja, o exercício da faculdade de interpor ação regressiva, concedida aqueles entes prestadores do serviço publico, só se da em face da responsabilidade subjetiva que tem o agente causador da lesão ao terceiro. O que este estudo questiona, porem, e o fato da efetividade desta ação de regresso, haja vista que, em regra, a situação financeira do agente não possibilita o fiel pagamento do montante gasto (em ação de indenização anteriormente estabelecida entre as pessoas jurídicas sob analise e o terceiro prejudicado) pelo ente prestador do serviço publico, ou mesmo em razão da dificuldade em comprovar-se a existência de pratica de conduta dolosa ou culposa do agente, isto quando possível sua individualização. Comprova, portanto, tratar-se de instituto de inegável inefetividade, o que e corroborado pelos juízes, procuradores e advogados conhecedores da causa e ainda por meio de colheita de dados, os quais vem a comprovar, estatisticamente, o alegado.
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spelling Da inefetividade da ação regressiva interposta pelos entes prestadores de serviço contra seus agentes.The ineffectiveness of the regressive action brought by the service providers against their agents.Responsabilidade civilInefetividade da ação regressivaResponsabilidade civil do estadoIneficáciaCivil responsabilityIneffectiveness of regressive actionState civil liabilityIneffectivenessIncontestável e o fato de que a Responsabilidade Civil esta em pleno desenvolvimento, emergindo como instituto de importância interdisciplinar, eis que utilizada tanto no direito civil quanto comercial, penal, consumerista, administrativo, abrangendo, portanto, vários ramos do direito. E justamente na seara administrativa enquadra-se o presente estudo. Demonstra que as pessoas jurídicas de direito publico ou privado, prestadores de serviço publico, são responsáveis objetivamente, ou seja, sem a necessidade de comprovação de conduta culposa ou dolosa, pelos danos que causam aos terceiros administrados. Expõe que, a partir dai, abre-se a faculdade de tais entes ingressarem com ação do tipo regressiva em desfavor do agente que, agora sim, dolosa ou culposamente, proporcionou o dano. Ou seja, o exercício da faculdade de interpor ação regressiva, concedida aqueles entes prestadores do serviço publico, só se da em face da responsabilidade subjetiva que tem o agente causador da lesão ao terceiro. O que este estudo questiona, porem, e o fato da efetividade desta ação de regresso, haja vista que, em regra, a situação financeira do agente não possibilita o fiel pagamento do montante gasto (em ação de indenização anteriormente estabelecida entre as pessoas jurídicas sob analise e o terceiro prejudicado) pelo ente prestador do serviço publico, ou mesmo em razão da dificuldade em comprovar-se a existência de pratica de conduta dolosa ou culposa do agente, isto quando possível sua individualização. Comprova, portanto, tratar-se de instituto de inegável inefetividade, o que e corroborado pelos juízes, procuradores e advogados conhecedores da causa e ainda por meio de colheita de dados, os quais vem a comprovar, estatisticamente, o alegado.Undisputed it is the fact of that the Civil liability is in full development, emerging as importance inter discipline institute, here it is that used in such a way in commercial, criminal, consumer, administrative the civil law how much, enclosing, therefore, some branches of the right. E exactly in scope administrative is fit the present study. It demonstrates that the legal people of or private public law, rendering utility, are responsible objective, that is, without the necessity of evidence of guilty or fraudulent behavior, for the damages that they cause to third managed. It displays that, from then on, it confides college of such beings to enter with action of the regressive type against of the agent who, now yes, fraudulently or guiltily, provided the damage. That is, the exercise of the college to interpose third-party claim, granted those beings rendering of the public service, i f only gives in face of the subjective responsibility that has the .causing agent of the injury to third. What this study it questions, however, is the fact of the effectiveness of this action of return, has seen that, in rule, the financial situation of the agent does not make possible the faithful payment of the upstream expense (in action for indemnification previously established it enters the legal people under analysis and the third wronged one) for the rendering being of the public service, or same in reason of the difficulty in proving it existence of practical of fraudulent or guilty behavior of the agent, this when possible its identification. He proves, therefore, to be about institute of undeniable inefficacious, what he is corroborated by the judges, solicitors and lawyers experts of the cause and still by means of harvest of data, which come to prove, through statistics, the alleged one.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGVIEIRA, Maria Marques Moreira.VIEIRA, M. M. M.http://lattes.cnpq.br/1566301999179271TRINDADE, Taísa Lívia Bezerra da.20062020-07-27T12:11:14Z2020-07-272020-07-27T12:11:14Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13546TRINDADE, Taísa Lívia Bezerra da. Da inefetividade da ação regressiva interposta pelos entes prestadores de serviço contra seus agentes. 2006. 59f. 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