Administração pública no juízo arbitral.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GALVÃO, Caio Feitosa Ramalho.
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13867
Resumo: Este trabalho focaliza o emprego do instituto da arbitragem no âmbito dos contratos comumente realizados pela Administração Publica com pessoas jurídicas de direito privado. Seu objetivo e demonstrar a viabilidade jurídica da Administração Publica firmar convenções de arbitragem com os contratantes particulares. Para a realização deste trabalho, parte-se das premissas gerais decorrentes dos conceitos de arbitrabilidade subjetiva e objetiva a fim de se alcançar ate que ponto elas atingem a Administração Publica e os interesses que a envolvem, abordando, assim, o objeto deste trabalho a luz do método dedutivo. Por outro lado, a técnica de pesquisa adotada e a bibliográfica. O trabalho esta dividido em três capítulos: no primeiro situa-se a arbitragem entre os meios de resolução de conflitos; no segundo, aborda-se a Administração Publica, os princípios administrativos e os contratos administrativos; e no terceiro, analisa-se a possibilidade da convenção de arbitragem em contratos da Administração a partir da investigação da arbitrabilidade subjetiva e objetiva de tais convenções. Constatou-se que a Administração Publica pode participar do juízo arbitral para solucionar questões que envolvam interesses eminentemente patrimoniais, inclusive aquelas que tratem de interesses públicos secundários, e que, diante do ordenamento jurídico atual, os princípios que regem a Administração Publica não são maculados pela pratica da arbitragem pelo ente estatal. Outrossim, detectou-se que, em face do novo contexto da administração consensual, a Administração Publica, ao valer-se da arbitragem, pode auferir benefícios.
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