A delimitação da competência na federação brasileira: uma análise do deslocamento de competência para o julgamento dos crimes contra os Direitos Humanos no Brasil.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16385 |
Resumo: | A presente pesquisa vem trazer à tona uma temática que se reveste de suma importância para o direito pátrio: a delimitação da competência na federação brasileira, sob a perspectiva do incidente de deslocamento de competência, inovação trazida pela EC n°. 45/2004 no § 5° do art. 109, da CF/88, que tem por objetivo garantir uma maior efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário. Para tanto, foram apresentados importantes marcos históricos que influenciaram a criação desse instituto pelo Poder Constituinte Derivado, como o desenvolvimento do sistema normativo internacional voltado para a proteção dos direitos humanos e a relevância que essas normas protetoras adquiriram ao longo do processo de consolidação do Estado Democrático de Direito. Porém, por se tratar de um instrumento processual que provoca a mudança de competência da Justiça Estadual, quando essa se mostrar inoperante no processamento ou no julgamento de crimes contra os direitos humanos, para a Justiça Federal, essa inovação não foi recepcionada de forma pacífica, tendo em vista, o surgimento de posicionamentos minoritários que alegam a sua inconstitucionalidade por violarem o Princípio Federativo e o Princípio do Devido Processo Legal, entre outros. Todavia, ao longo do desenvolvimento deste trabalho se constatou que esse argumento não procede, pois o próprio ordenamento jurídico adota o método da ponderação de interesses com base no Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade para poder solucionar possíveis conflitos entre os preceitos fundamentais, mas ao verificar a finalidade de cada princípio apresentado, conclui-se que inexiste colisão entre eles e o incidente de deslocamento de competência, soma-se a esses argumentos que primam pela sua constitucionalidade às decisões do STJ que já deferiram o processo de federalização nos casos do IDC n°. 2 - DF e do IDC n°. 5 – PE. Verificou-se, ainda, a adequação desse mecanismo com a nova forma de organização do Estado Federal que é pautada na cooperação entre os entes políticos. Portanto, observa-se a existência de compatibilidade com as normas expressas da Constituição Federal de 1988, uma vez que, ela traz a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e, a mesma nas suas relações internacionais rege-se pelo Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos. Para a estruturação desta pesquisa foram utilizados o método dedutivo, histórico e evolutivo; a técnica de pesquisa usada foi a bibliográfica, através da leitura de livros, artigos científicos, dissertações de mestrado, sites governamentais, bem como da legislação nacional e internacional vigentes sobre o tema. |
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A delimitação da competência na federação brasileira: uma análise do deslocamento de competência para o julgamento dos crimes contra os Direitos Humanos no Brasil.The delimitation of competence in the Brazilian federation: an analysis of the shift in competence to judge crimes against human rights in Brazil.Direito ConstitucionalA presente pesquisa vem trazer à tona uma temática que se reveste de suma importância para o direito pátrio: a delimitação da competência na federação brasileira, sob a perspectiva do incidente de deslocamento de competência, inovação trazida pela EC n°. 45/2004 no § 5° do art. 109, da CF/88, que tem por objetivo garantir uma maior efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário. Para tanto, foram apresentados importantes marcos históricos que influenciaram a criação desse instituto pelo Poder Constituinte Derivado, como o desenvolvimento do sistema normativo internacional voltado para a proteção dos direitos humanos e a relevância que essas normas protetoras adquiriram ao longo do processo de consolidação do Estado Democrático de Direito. Porém, por se tratar de um instrumento processual que provoca a mudança de competência da Justiça Estadual, quando essa se mostrar inoperante no processamento ou no julgamento de crimes contra os direitos humanos, para a Justiça Federal, essa inovação não foi recepcionada de forma pacífica, tendo em vista, o surgimento de posicionamentos minoritários que alegam a sua inconstitucionalidade por violarem o Princípio Federativo e o Princípio do Devido Processo Legal, entre outros. Todavia, ao longo do desenvolvimento deste trabalho se constatou que esse argumento não procede, pois o próprio ordenamento jurídico adota o método da ponderação de interesses com base no Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade para poder solucionar possíveis conflitos entre os preceitos fundamentais, mas ao verificar a finalidade de cada princípio apresentado, conclui-se que inexiste colisão entre eles e o incidente de deslocamento de competência, soma-se a esses argumentos que primam pela sua constitucionalidade às decisões do STJ que já deferiram o processo de federalização nos casos do IDC n°. 2 - DF e do IDC n°. 5 – PE. Verificou-se, ainda, a adequação desse mecanismo com a nova forma de organização do Estado Federal que é pautada na cooperação entre os entes políticos. Portanto, observa-se a existência de compatibilidade com as normas expressas da Constituição Federal de 1988, uma vez que, ela traz a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e, a mesma nas suas relações internacionais rege-se pelo Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos. Para a estruturação desta pesquisa foram utilizados o método dedutivo, histórico e evolutivo; a técnica de pesquisa usada foi a bibliográfica, através da leitura de livros, artigos científicos, dissertações de mestrado, sites governamentais, bem como da legislação nacional e internacional vigentes sobre o tema.This research brings to light an issue that is extremely important to the homeland right: the delimitation of powers in the Brazilian federation, from the perspective of incident of competence displacement, innovation brought by EC No 45/2004 in § 5 of the art. 109, the CF/88, which aims to ensure greater effectiveness of international human rights treaties to which Brazil is a signatory. Thus, important historical landmarks were presented that have influenced the creation of this institute the Constituent Power Derivative such as the development of the international normative system aimed at the protection of human rights and the importance that these protective standards acquired along the consolidation process of Democratic Rule of Law State. However, because it is a procedural instrument that causes the change of jurisdiction of the State Courts, when that competence to show ineffective processing or crimes trials against human rights, to the Federal Court, however, this innovation has not been approved in peaceful way, with a view, the emergence of minority positions claiming the unconstitutionality for violating the Federal Principle and the Due Process Principle, among others. However, during the development of this study it was found that this argument is unfounded, since own legal system adopts the method of weighting of interests based in Principle of Proportionality and Reasonableness to be able to solve possible conflicts between the fundamental precepts, but to verify the purpose of each principle presented, it concludes that does not exist collision between them and the competence shift incident, adds to those arguments that are conspicuous by its constitutionality to the STJ’s decisions that were accepted since the process of federalization in cases of IDC n°. 2 - DF and IDC No. 5 – PE. It was verified also the adequacy of this mechanism with the new form of organization of the Federal State which is based in the cooperation between political entities. Therefore, there is the existence of compatibility with the standards expressed in the Federal Constitution of 1988, once it brings the dignity of the human person as one of the foundations of the Federative Republic of Brazil, and the same in their international relations is governed by the Principle of Prevalence of Human Rights. For the structuring of this research were used deductive, historical and evolutionary methods; the research technique used was the bibliographic, by reading books, scientific articles, dissertations, government websites as well as the national and international legislation in force on the subject.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSOUZA, Jacyara Farias.SOUZA, J. F.http://lattes.cnpq.br/9027755945896248MOURA, Manuela Rodrigues de.20152020-11-12T12:05:16Z2020-11-122020-11-12T12:05:16Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16385MOURA, Manuela Rodrigues de. A delimitação da competência na federação brasileira: uma análise do deslocamento de competência para o julgamento dos crimes contra os Direitos Humanos no Brasil. 2015. 79 p. 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