A transação penal nos juizados especiais criminais como medida despenalizadora.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CUNHA, Joyciara Moraes.
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14499
Resumo: Diante da ma estruturação do sistema carcerário, com a instituição de penas privativas de liberdade, que de forma comprovada, não alcançam o resultado almejado (ressocialização). Com a lei 9.099/95 surgem os Juizados Especiais Criminais, que tem como institutos; a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo. O presente trabalho tratara da Transação Penal, fundamentada como medida despenalizadora, com pena mais branda, oferecendo como sanção penas restritivas de direitos ou multa. Por meio de um estudo mais aprofundado com a utilização do método exegético-jurídico, através de pesquisas a doutrinas, códigos e artigos da internet, observa-se que ha uma omissão na legislação, e no que concerne a renomada doutrina não ha pacificação quanto ao tema, ha discussões quanto a natureza jurídica; se direito subjetivo do autor do fato ou mero beneficio, quanto a natureza da sentença; se condenatória ou apenas homologatória, se somente nas ações penais publicas ou também nas ações privadas,questões estas dirimidas ao longo do presente trabalho. O estudo do instituto em tela objetiva-se, em retrata-lo como medida consensual, despenalizadora e meio eficaz de descarcerização. Neste diapasão aborda-se a criação dos Juizados Especiais Criminais , seus princípios , o conceito de crime de menor potencial ofensivo de acordo com as Leis: 9.099/95 e 10.259/01, alem de todo o procedimento da transação penal, em que explana-se as varias questões polemicas, com os divergentes posicionamentos doutrinários existentes quanto a sua natureza jurídica, requisitos, legitimidade, cabimento, aceitação, rejeição dispõe-se ainda a respeito da base legal do instituto, bem como a diferenciação com a suspensão condicional do processo e o descumprimento em determinados casos ,a pena respectiva fundamentado com jurisprudências correspondentes. De fato, após o descorrer e análise de diversos posicionamentos doutrinários, destacou-se ser a Transação Penal direito subjetivo do autor do fato, e não apenas mero beneficio, nos casos de preenchidos os requisitos o Ministério Público esta obrigado a propor a Transação Penal, a sentença tem natureza homologatória, e em alguns casos sera admitida a propositura da transação penal pelo ofendido. Questões estas analisadas e explicitadas no corpo deste trabalho.
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spelling A transação penal nos juizados especiais criminais como medida despenalizadora.The criminal transaction in special criminal courts as a decriminalizing measure.Juizados especiais criminaisDespenalizaçãoTransação penalCrimes de menor potencial ofensivoPena restritiva de direitoDescumprimentoCriminal special courtsTransaction crimes of potential minor offensiveRestrictive penalty of rightTribunales penales especialesSpecial criminal courtsDespenalizaciónTransacción penalDelitos de menor potencial ofensivoSanción restrictivaIncumplimientoDireitoDiante da ma estruturação do sistema carcerário, com a instituição de penas privativas de liberdade, que de forma comprovada, não alcançam o resultado almejado (ressocialização). Com a lei 9.099/95 surgem os Juizados Especiais Criminais, que tem como institutos; a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo. O presente trabalho tratara da Transação Penal, fundamentada como medida despenalizadora, com pena mais branda, oferecendo como sanção penas restritivas de direitos ou multa. Por meio de um estudo mais aprofundado com a utilização do método exegético-jurídico, através de pesquisas a doutrinas, códigos e artigos da internet, observa-se que ha uma omissão na legislação, e no que concerne a renomada doutrina não ha pacificação quanto ao tema, ha discussões quanto a natureza jurídica; se direito subjetivo do autor do fato ou mero beneficio, quanto a natureza da sentença; se condenatória ou apenas homologatória, se somente nas ações penais publicas ou também nas ações privadas,questões estas dirimidas ao longo do presente trabalho. O estudo do instituto em tela objetiva-se, em retrata-lo como medida consensual, despenalizadora e meio eficaz de descarcerização. Neste diapasão aborda-se a criação dos Juizados Especiais Criminais , seus princípios , o conceito de crime de menor potencial ofensivo de acordo com as Leis: 9.099/95 e 10.259/01, alem de todo o procedimento da transação penal, em que explana-se as varias questões polemicas, com os divergentes posicionamentos doutrinários existentes quanto a sua natureza jurídica, requisitos, legitimidade, cabimento, aceitação, rejeição dispõe-se ainda a respeito da base legal do instituto, bem como a diferenciação com a suspensão condicional do processo e o descumprimento em determinados casos ,a pena respectiva fundamentado com jurisprudências correspondentes. De fato, após o descorrer e análise de diversos posicionamentos doutrinários, destacou-se ser a Transação Penal direito subjetivo do autor do fato, e não apenas mero beneficio, nos casos de preenchidos os requisitos o Ministério Público esta obrigado a propor a Transação Penal, a sentença tem natureza homologatória, e em alguns casos sera admitida a propositura da transação penal pelo ofendido. Questões estas analisadas e explicitadas no corpo deste trabalho.Ahead of the bad estruturagao of the jail system, with the institution of privative penalties of freedom, that of proven form, do not reach the longed for result (ressocializagao). With law 9,099/95 the Criminal Special Courts appear, that have as Justinian codes; the civil composition of the damages, the criminal transaction and the conditional suspension of the process. The present work will deal with the Criminal Transaction, based as measured despenalizadora, with penalty more branda, offering as sanction restrictive penalties of rights or fine. By means of a deepened study more with the use of the exegetico-legal method, through research the doctrines, codes and articles of the Internet, are observed that it has an omission in the legislation, and in that concerns the famous doctrine does not have pacification how much to the subject, has quarrels how much the legal nature; if right subjective of the author of the fact or mere benefit, how much the nature of the sentence; if condemnatory or only homologatoria, if only in the public criminal actions or also in the private actions, questions these nullified to the long one of the present work. The study of the institute in objective screen, in it portraies it as measured consensual, despenalizadora and efficient way of descarcerizagao. In this diapasao it is approached creation of the Criminal Special Courts, its principles, the concept of crime of offensive potential minor in accordance with the Laws: 9.099/95 and 10,259/01, beyond all the procedure of the criminal transaction, where explana the some questions controversies, with the divergent existing how much a its legal nature, requisite doctrinal positionings, legitimacy, cabimento, acceptance, rejection is still made use regarding the legal base of the institute, as well as the differentiation with the conditional suspension of the process and the descumprimento in determined cases,a based respective penalty with corresponding jurisprudences. In fact, after descorrer and doctrinal diverse analysis of positioning, were distinguished to be the subjective right Criminal Transaction of the author of the fact, and not only mere benefit, in the cases of filled the requirements the Public prosecution service is obliged to consider the Criminal Transaction, the sentence has homologatoria nature, and in some cases the bringing suit of the criminal transaction for the ofendido.Questoes these analyzed and explicitadas will be admitted in the body of this work.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGCASIMIRO, Alba Tânia Abrantes.CASIMIRO, A. T. A.http://lattes.cnpq.br/3882611046842348CUNHA, Joyciara Moraes.2006-062020-08-25T19:33:02Z2020-08-252020-08-25T19:33:02Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14499CUNHA, Joyciara Moraes. A transação penal nos juizados especiais criminais como medida despenalizadora. 68f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2006.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-10-01T09:31:30Zoai:localhost:riufcg/14499Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-10-01T09:31:30Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false
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