Abandono afetivo de pais idosos: responsabilidade civil dos filhos.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33004 |
Resumo: | Certas normas legais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Política Nacional do Idoso, estabelecem as obrigações de cuidado, apoio e proteção mútua que devem estar presentes nas relações entre pais e filhos. A não observância destas obrigações pode ser considerada como abandono afetivo, o que pode levar à compensação por danos morais no âmbito civil. Diante disso o presente trabalho, tem como objetivo geral discutir a possibilidade de reparação civil dos danos sofridos pelos idosos que são abandonados por seus filhos. No que tange aos objetivos específicos, considerou-se que não é o “dever de amar” que deve ser imposto, mas o dever de cuidar; identificar dispositivos legais que detêm os direitos dos idosos abandonados por seus filhos; e pontuar as consequências do abandono afetivo. Com o propósito de alcançar esses objetivos, utiliza-se a metodologia pelo método dedutivo, seguindo pelos procedimentos técnicos bibliográfico e documental, com cunho objetivo geral descritivo, empregando o tipo de abordagem qualitativa. O estudo em questão, inicia-se pelo questionamento de como o estado trouxe para si a responsabilidade de cuidar dos idosos, a evolução histórica e o surgimento dos direitos dessa parcela da população, tecendo ainda para o conceito do termo idoso e fazendo considerações acerca da importância da principiologia constitucional, dando ênfase aos do Direito Família. Em seguida aborda pontos cruciais da responsabilidade civil, apresentando conceituação, evolução, distinções entre as teorias subjetiva e objetiva e pressupostos. Por fim, conceitua o abandono afetivo, enfatizando principalmente o abandono supracitado dos filhos para com seus pais idosos, verificando elementos que concretize a aplicação de danos morais e a obrigação de fornecer sustento e apoio, e a imputação de responsabilização civil sobre aqueles que faltam com esse amparo, salientando ainda o Projeto Lei nº 4.294/2008, que atualmente está em tramitação. Concluindo assim, que apesar de ser um tema de muita relevância, é insuficiente os sistemas legais que existe para tratar dessa questão, porém ao que se ver, o abandono afetivo de pais idosos está ganhando proporção e acolhimento, tendo em vista que existe casos anteriores no STJ que aceitou a compensação quando a vítima é um filho. Então levando isso em consideração, ao se tratar do mesmo caso, sendo de maneira inversa, se provando esse abandono ocorrido sobre os genitores idosos, também pode justificar a indenização pelos danos causados. |
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Abandono afetivo de pais idosos: responsabilidade civil dos filhos.Affective abandonment of elderly parents: civil responsibility of children.Direito de FamíliaAbandono Afetivo – Pais Idosos – IndenizaçãoResponsabilidade Civil dos FilhosFamily rightAffective Abandonment – Elderly Parents – CompensationCivil Liability of ChildrenDireitoCertas normas legais, como a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Política Nacional do Idoso, estabelecem as obrigações de cuidado, apoio e proteção mútua que devem estar presentes nas relações entre pais e filhos. A não observância destas obrigações pode ser considerada como abandono afetivo, o que pode levar à compensação por danos morais no âmbito civil. Diante disso o presente trabalho, tem como objetivo geral discutir a possibilidade de reparação civil dos danos sofridos pelos idosos que são abandonados por seus filhos. No que tange aos objetivos específicos, considerou-se que não é o “dever de amar” que deve ser imposto, mas o dever de cuidar; identificar dispositivos legais que detêm os direitos dos idosos abandonados por seus filhos; e pontuar as consequências do abandono afetivo. Com o propósito de alcançar esses objetivos, utiliza-se a metodologia pelo método dedutivo, seguindo pelos procedimentos técnicos bibliográfico e documental, com cunho objetivo geral descritivo, empregando o tipo de abordagem qualitativa. O estudo em questão, inicia-se pelo questionamento de como o estado trouxe para si a responsabilidade de cuidar dos idosos, a evolução histórica e o surgimento dos direitos dessa parcela da população, tecendo ainda para o conceito do termo idoso e fazendo considerações acerca da importância da principiologia constitucional, dando ênfase aos do Direito Família. Em seguida aborda pontos cruciais da responsabilidade civil, apresentando conceituação, evolução, distinções entre as teorias subjetiva e objetiva e pressupostos. Por fim, conceitua o abandono afetivo, enfatizando principalmente o abandono supracitado dos filhos para com seus pais idosos, verificando elementos que concretize a aplicação de danos morais e a obrigação de fornecer sustento e apoio, e a imputação de responsabilização civil sobre aqueles que faltam com esse amparo, salientando ainda o Projeto Lei nº 4.294/2008, que atualmente está em tramitação. Concluindo assim, que apesar de ser um tema de muita relevância, é insuficiente os sistemas legais que existe para tratar dessa questão, porém ao que se ver, o abandono afetivo de pais idosos está ganhando proporção e acolhimento, tendo em vista que existe casos anteriores no STJ que aceitou a compensação quando a vítima é um filho. Então levando isso em consideração, ao se tratar do mesmo caso, sendo de maneira inversa, se provando esse abandono ocorrido sobre os genitores idosos, também pode justificar a indenização pelos danos causados.Certain legal norms, such as the 1988 Federal Constitution, the Elderly Statute, and the National Elderly Policy, establish the obligations of care, support, and mutual protection that should be present in the relationships between parents and children. The failure to comply with these obligations can be considered as emotional abandonment, which may lead to compensation for moral damages in the civil sphere. In light of this, the present work aims to discuss the general possibility of civil redress for the harms suffered by the elderly who are abandoned by their children. Regarding specific objectives, it is considered that it is not the "duty to love" that should be imposed but the duty to care; identify legal provisions that uphold the rights of the elderly abandoned by their children; and point out the consequences of emotional abandonment. To achieve these objectives, the methodology uses the deductive method, following bibliographical and documentary technical procedures, with an overall descriptive objective, employing a qualitative approach. The study begins by questioning how the state took on the responsibility of caring for the elderly, the historical evolution, and the emergence of the rights of this segment of the population, also delving into the concept of the term elderly and making considerations about the importance of constitutional principles, with an emphasis on Family Law. It then addresses crucial points of civil responsibility, presenting conceptualization, evolution, distinctions between subjective and objective theories, and assumptions. Finally, it defines emotional abandonment, emphasizing especially the aforementioned abandonment of children towards their elderly parents, examining elements that substantiate the application of moral damages and the obligation to provide sustenance and support, and the imposition of civil liability on those who fail to provide this support, also highlighting Bill No. 4,294/2008, which is currently under consideration. In conclusion, despite being a highly relevant topic, the existing legal systems for addressing this issue are insufficient. However, it is evident that emotional abandonment of elderly parents is gaining attention and acceptance, considering previous cases in the STJ that accepted compensation when the victim is a child. Taking this into account, when dealing with the same case, in reverse, proving this abandonment of elderly parents can also justify compensation for the damages caused.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGOLIVEIRA, José Idemário Tavares de.OLIVEIRA, J. I. T.http://lattes.cnpq.br/4813795775916048PORDEUS, Carla Rocha.PORDEUS, C. R.SOARES, Jardel de Freitas.SOARES, J. F.PEREIRA, Elaine Urbano.2023-11-062023-11-21T16:17:25Z2023-11-212023-11-21T16:17:25Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33004PEREIRA, Elaine Urbano. Abandono afetivo de pais idosos: responsabilidade civil dos filhos. 2023. 50fl. - Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais- Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB- Brasil, 2023. 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