A necessária observância do Direito Penal á luz do equilíbrio entre os subprincípios da proibição da proteção deficiente e da proibição de excessos.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16721 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objeto a preocupação em relação ao modo como parcela expressiva dos juristas brasileiros e o poder legislativo infraconstitucional têm tratado e construído o Direito Penal, em razão das influências do período da ditadura militar, apenas sob a perspectiva do subprincípio da Proibição de Excessos, que consiste na defesa do indivíduo frente a atuação do Estado, por meio da imposição de garantias negativas, como forma de conferir segurança aos direitos individuais. Utilizando-se dos métodos histórico-jurídico e exegético-jurídico e, quanto à técnica de pesquisa, da documentação indireta, através da pesquisa bibliográfica, demonstrou-se que tal proceder, proscreve a segunda face do Princípio da Proporcionalidade, qual seja, o subprincípio da Proibição da Proteção Deficiente, que institui um dever de proteção ao Estado, em favor do indivíduo, contra as violações aos seus bens jurídicos por parte de terceiros. O Estado brasileiro, num cenário de Estado Democrático (e Social) de Direito, se afigura antes como garantidor e promotor dos direitos fundamentais do que como ameaça ou pretenso violador, assim a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional devem ser interpretadas, em matéria penal, segundo um critério de equilíbrio, tendo em vista a compreensão do Princípio da Proporcionalidade em toda a sua completude, principalmente, se forem consideradas certas problemáticas que envolvem o Direito Penal brasileiro na atualidade, como o aumento da criminalidade, o avanço dos índices de impunidade e a forte sensação de insegurança que subjuga a população. Nesse sentido, o Direito Penal foi exposto como uma importante ferramenta de promoção e garantia de direitos fundamentais e não como supressor, já que assume função de instrumento de transformação social visando assegurar uma sociedade harmônica, pacífica e ordeira, em que o cidadão tem proteção a todos os seus direitos fundamentais e não apenas a parcela deles. |
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A necessária observância do Direito Penal á luz do equilíbrio entre os subprincípios da proibição da proteção deficiente e da proibição de excessos.The necessary observance of Criminal Law in light of the balance between the subprinciples of the prohibition of deficient protection and the prohibition of excesses.Direito penalEquilíbrioPrincípio da proporcionalidadeSubprincípio da proibição de excessosSubprincípio da proibição da proteção deficienteCriminal lawBalancePrincípio da proporcionalidadeSubprinciple of prohibition of excessesSubprinciple of the prohibition of deficient protectionDireitoO presente trabalho tem por objeto a preocupação em relação ao modo como parcela expressiva dos juristas brasileiros e o poder legislativo infraconstitucional têm tratado e construído o Direito Penal, em razão das influências do período da ditadura militar, apenas sob a perspectiva do subprincípio da Proibição de Excessos, que consiste na defesa do indivíduo frente a atuação do Estado, por meio da imposição de garantias negativas, como forma de conferir segurança aos direitos individuais. Utilizando-se dos métodos histórico-jurídico e exegético-jurídico e, quanto à técnica de pesquisa, da documentação indireta, através da pesquisa bibliográfica, demonstrou-se que tal proceder, proscreve a segunda face do Princípio da Proporcionalidade, qual seja, o subprincípio da Proibição da Proteção Deficiente, que institui um dever de proteção ao Estado, em favor do indivíduo, contra as violações aos seus bens jurídicos por parte de terceiros. O Estado brasileiro, num cenário de Estado Democrático (e Social) de Direito, se afigura antes como garantidor e promotor dos direitos fundamentais do que como ameaça ou pretenso violador, assim a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional devem ser interpretadas, em matéria penal, segundo um critério de equilíbrio, tendo em vista a compreensão do Princípio da Proporcionalidade em toda a sua completude, principalmente, se forem consideradas certas problemáticas que envolvem o Direito Penal brasileiro na atualidade, como o aumento da criminalidade, o avanço dos índices de impunidade e a forte sensação de insegurança que subjuga a população. Nesse sentido, o Direito Penal foi exposto como uma importante ferramenta de promoção e garantia de direitos fundamentais e não como supressor, já que assume função de instrumento de transformação social visando assegurar uma sociedade harmônica, pacífica e ordeira, em que o cidadão tem proteção a todos os seus direitos fundamentais e não apenas a parcela deles.The present work aims at the concern about how a significant portion of the Brazilian legal and legislative power infra treated and have built the Criminal Law, due to the influences of the period of military dictatorship, only from the perspective of subprinciple Prohibition of Overeating, which is the defense of the individual against state action, through the imposition of negative collateral as a means of providing security for individual rights. Using methods of historical- legal and legal - exegetical and, as the research technique of indirect documentation, through the literature, it was shown that such a course, proscribes the second face of the Principle of Proportionality, namely, subprinciple Ban protection Disability imposing a duty to protect the State in favor of the individual against violations of their legal rights by third parties. The Brazilian state, a democratic state scenario (and Social) of law, it appears rather as promoter and guarantor of fundamental rights than as a threat or alleged rapist, so the 1988 Constitution and the constitutional legislation should be interpreted in criminal matters, according to a balancing test, in order to understand the principle of proportionality in all its fullness, especially if one considers certain issues involving criminal law in Brazil today, as the rise in crime, the advance rates of impunity and the strong feeling of insecurity that subjugates the population. Accordingly, the Criminal Law was exposed as an important tool for the promotion and guarantee of fundamental rights and not as suppressor function takes as an instrument of social transformation aiming to ensure a harmonious society, peaceful and orderly, in which citizens have protection all their fundamental rights and not just the portion of them .Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSILVA, Iranilton Trajano da.SILVA, I. T.http://lattes.cnpq.br/5558600260214178SOARES, Jardel de Freitas.SOARES, J. F.MESQUITA, Maria de Lourdes.MESQUITA, M. L.RIBEIRO, Jefferson de Sousa.20132020-12-16T20:33:22Z2020-12-162020-12-16T20:33:22Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16721RIBEIRO, Jefferson de Sousa. A necessária observância do Direito Penal á luz do equilíbrio entre os subprincípios da proibição da proteção deficiente e da proibição de excessos. 2013. 84fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. – Sousa/PB – Brasil, 2013.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-12-16T20:33:22Zoai:localhost:riufcg/16721Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-12-16T20:33:22Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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