Teoria do risco na responsabilidade objetiva á luz dos valores constitucionais.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: NUNES, André Simões.
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14138
Resumo: O presente trabalho monográfico tem o objetivo de abordar o conteúdo inovador trazido pela regra constante na parte final do paragrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, que trata da Teoria do Risco, cuja premissa principal e estabelecer a responsabilidade objetiva nas hipóteses de danos decorrentes do exercício de atividade de risco, com ênfase a sua inserção no processo de constitucionalização do Direito Civil, no qual os valores humanos de proteção da vitima do evento danoso ocupam lugar de destaque. Este estudo revela-se bastante relevante, na medida em que destaca a necessidade, cada vez mais perceptível, de se visualizar os institutos civis a luz dos valores constitucionais, de sorte que a responsabilidade civil se encaixa perfeitamente nesse contexto, mormente em se tratando da aplicação da Teoria do Risco, na qual se percebe a preocupação do legislador em garantir a igualdade na relação jurídica extracontratual que surge entre a vitima e o agente causador do dano, no sentido de garantir a proteção da dignidade humana daquela, nos moldes do que prescreve a Constituição Federal. Nesse diapasão, aborda-se, neste estudo, alem da evolução histórica da responsabilidade objetiva, as características peculiares da aplicação da Teoria do Risco e os requisitos necessários a sua incidência, valendo-se dos métodos histórico - evolutive exegético - jurídico e bibliográfico. Destarte, essa visão constitucional da responsabilidade civil decorre da imperativa necessidade que o Estado tem de, em muitos casos, interferir nas relações privadas com o intuito de aplicar a justiça ao caso concreto.
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