Responsabilidade civil do transportador por assalto a passageiro no transporte terrestre.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG |
Texto Completo: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13398 |
Resumo: | Em um mundo globalizado e preeminente a necessidade de locomoção sendo uma das formas mais utilizadas para este deslocamento o transporte terrestre dado o seu menor custo e a sua maior velocidade. Busca-se conceituar os aspectos gerais da responsabilidade civil contratual, desde o histórico do contrato de transporte, situando o leitor nas diferentes épocas em que tal contrato foi concebido, bem como fornecendo os caracteres jurídicos desta especie de contrato mostrando de forma clara os deveres e obrigações tanto do transportador quanto do transportado. A verdade, e que a partir do momento em que surge um conflito causado por um evento danoso, e de interesse das partes e principalmente do Estado, já que tal evento pode apresentar-se como elemento de inquietação social, que tal conflito seja resolvido e que a parte que sofreu os prejuízos sem ter contribuído diretamente para ele, seja levada a uma situação ao menos próxima do estado em que se encontrava antes do fatídico episodio, conforme preceitua o nosso Código Civil. Busca-se a apreciação das causas que configuram as excludentes da responsabilidade civil do transportador, pois embora o legislador vendo a posição de inferioridade do consumidor frente ao poder econômico do fornecedor do serviço publico, não sera em todos os casos que este terá obrigação de indenizar, podendo alegar: caso fortuito ou de forca maior, culpa exclusiva da vitima, ou fato de terceiro. Com as excludentes da responsabilidade, o que se busca e a exclusão do nexo causal, e provar que o suposto agente causador do dano em nada contribuiu para que este se efetivasse e pelo contrario agiu com toda cautela possível tomando todas as medidas cabíveis e possíveis para evitar eventual dano. Essa responsabilidade e regulada pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto 2.681/1912, que embora vetusto, veio sendo renovado pela jurisprudência. Como afirma a doutrina, o transportador, assume uma obrigação tácita de conduzir o passageiro e seus pertences em perfeita ordem ao seu destino, denominando-se esta obrigação tácita, de clausula de incolumidade. Com relação a responsabilidade do transportador, e apresentado posições antagônicas, os partidários da corrente contraria a responsabilização afirmam que embora o assalto seja por vez previsível, nada pode fazer os transportadores para evita-los ou coibi-los já que a responsabilidade pela segurança publica, e privativa do Estado, enquanto que os defensores da responsabilização afirmam que ao isentar o transportador de responsabilidade, transfere-se os riscos da atividade econômica, ao consumidor transportado, deveras a parte mais frágil da relação, ferindo frontalmente princípios basilares do nosso ordenamento jurídico como a hipossuficiência do consumidor. Objetiva-se realizar discussão a respeito da possibilidade ou não de ser o transportador responsabilizado pelos assaltos que ocorrem dentro dos veículos, pois e tema de profundo interesse e inquietação social. |
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Responsabilidade civil do transportador por assalto a passageiro no transporte terrestre.Carrier's civil liability for assault on passengers in land transport.Responsabilidade civilAssalto de passageirosTransporte terrestre – assalto de pessoasContrato de transporteResponsabilidade contratualExcludentes da responsabilidade civilCivil responsabilityPassenger assaultGround transportation - assault of peopleTransport contractContractual liabilityExcluding civil liabilityEm um mundo globalizado e preeminente a necessidade de locomoção sendo uma das formas mais utilizadas para este deslocamento o transporte terrestre dado o seu menor custo e a sua maior velocidade. Busca-se conceituar os aspectos gerais da responsabilidade civil contratual, desde o histórico do contrato de transporte, situando o leitor nas diferentes épocas em que tal contrato foi concebido, bem como fornecendo os caracteres jurídicos desta especie de contrato mostrando de forma clara os deveres e obrigações tanto do transportador quanto do transportado. A verdade, e que a partir do momento em que surge um conflito causado por um evento danoso, e de interesse das partes e principalmente do Estado, já que tal evento pode apresentar-se como elemento de inquietação social, que tal conflito seja resolvido e que a parte que sofreu os prejuízos sem ter contribuído diretamente para ele, seja levada a uma situação ao menos próxima do estado em que se encontrava antes do fatídico episodio, conforme preceitua o nosso Código Civil. Busca-se a apreciação das causas que configuram as excludentes da responsabilidade civil do transportador, pois embora o legislador vendo a posição de inferioridade do consumidor frente ao poder econômico do fornecedor do serviço publico, não sera em todos os casos que este terá obrigação de indenizar, podendo alegar: caso fortuito ou de forca maior, culpa exclusiva da vitima, ou fato de terceiro. Com as excludentes da responsabilidade, o que se busca e a exclusão do nexo causal, e provar que o suposto agente causador do dano em nada contribuiu para que este se efetivasse e pelo contrario agiu com toda cautela possível tomando todas as medidas cabíveis e possíveis para evitar eventual dano. Essa responsabilidade e regulada pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto 2.681/1912, que embora vetusto, veio sendo renovado pela jurisprudência. Como afirma a doutrina, o transportador, assume uma obrigação tácita de conduzir o passageiro e seus pertences em perfeita ordem ao seu destino, denominando-se esta obrigação tácita, de clausula de incolumidade. Com relação a responsabilidade do transportador, e apresentado posições antagônicas, os partidários da corrente contraria a responsabilização afirmam que embora o assalto seja por vez previsível, nada pode fazer os transportadores para evita-los ou coibi-los já que a responsabilidade pela segurança publica, e privativa do Estado, enquanto que os defensores da responsabilização afirmam que ao isentar o transportador de responsabilidade, transfere-se os riscos da atividade econômica, ao consumidor transportado, deveras a parte mais frágil da relação, ferindo frontalmente princípios basilares do nosso ordenamento jurídico como a hipossuficiência do consumidor. Objetiva-se realizar discussão a respeito da possibilidade ou não de ser o transportador responsabilizado pelos assaltos que ocorrem dentro dos veículos, pois e tema de profundo interesse e inquietação social.In a world of globalization it is pre-eminent the locomotion need being one in the ways more used for this displacement the given terrestrial transport your smallest cost and your largest speed. It is looked for to consider the general aspects of the contractual civil responsibility, from the report of the transport contract, placing the reader in the different times in that such a contract was become pregnant, as well as supplying the juridical characters of this contract species showing in a clear way the duties and obligations so much of the transporter as of the transported. The truth, is that starting from the moment in that a conflict appears caused by a harmful event, it is of interest of the parts and mainly of the State, since such event can come as element of social inquietude, that such a conflict is solved and that the part that suffered the damages without having contributed directly to him, be taken at least to a situation close of the state in that met before the fatidical episode, as it sets down our civil code. The appreciation of the causes is looked for that configure the excluding of the civil responsibility o f the transporter, because although the legislator sells the inferiority position of the consumer front to the economical power o f the supplier o f the public service, it won't be in all the cases that this w i l l have obligation o f compensating, could allege: in case fortuitous or of larger force, it accuses exclusive of the victim, or fact of third. With the excluding o f the responsibility, which she look for it is the exclusion of the causal connection, it is to prove that the supposition agent that causes of the damage in anything contributed so that this i f it executed and on the contrary he/she acted with every possible caution taking all the reasonable and possible measures to avoid eventual damage. That responsibility is regulated by the Civil Code, for the Code of Defense of the Consumer and for the Ordinance 2.681/1912, that although old, vein being renewed by the jurisprudence. As he/she affirms the doctrine, the transporter, it assumes a tacit duty of leading the passenger and your belongings in perfect order to your destiny, being called this tacit obligation, o f safety clause. With relationship the responsibility o f the transporter, it is presented antagonistic positions, the supporting of the contrary current the responsibility affirm that although the assault is for time previsible, nothing can make the transporters to avoid them or to restraint them since the responsibility for the public safety, is private of the State, while the defenders of the responsibility affirm that when exempting the transporter of responsibility, it is transferred the risks of the economical activity, to the transported consumer, really the most fragile part o f the relationship, hurting o f front basic beginnings of our juridical precepts as the consumer's hipossuficience. It is aimed at to accomplish discussion regarding the possibility or not o f being the transporter made responsible by the assaults that happen inside of the vehicles, because it is theme of deep interest and social inquietude.Universidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGLUSTOSA, Anrafel de Medeiros.LUSTOSA, A. M.http://lattes.cnpq.br/4639457975842311VILAR, Paulo Ítalo de Oliveira.20072020-07-20T11:47:41Z2020-07-202020-07-20T11:47:41Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/13398VILAR, Paulo Ítalo de Oliveira. Responsabilidade civil do transportador por assalto a passageiro no transporte terrestre. 2007. 52f. (Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia), Curso de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande – Sousa- Paraíba - Brasil, 2007.porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCGinstname:Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)instacron:UFCG2020-07-20T11:47:41Zoai:localhost:riufcg/13398Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://bdtd.ufcg.edu.br/PUBhttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/oai/requestbdtd@setor.ufcg.edu.br || bdtd@setor.ufcg.edu.bropendoar:48512020-07-20T11:47:41Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)false |
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