A arbitragem como alternativa ao judiciário.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GOMES, Maria Risolene.
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/14400
Resumo: O presente trabalho consiste numa analise a respeito da viabilidade da arbitragem como alternativa ao Judiciário. Mecanismo alternativo de solução de conflitos, cuja origem remonta as civilizações antigas, a arbitragem tem sido utilizada por diversos povos em diferentes épocas, e atualmente se revigora nos mais modernos ordenamentos jurídicos. No Brasil o seu novo disciplinamento foi dado pela Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996. Promulgada com o objetivo de revitalizar o juízo arbitral, que estava praticamente esquecido no ordenamento jurídico brasileiro, a referida lei provocou significativas mudanças na estrutura do instituto, conferindo maior poder ao arbitro e equiparando as suas decisões as sentenças de um juiz estatal, reconhecendo assim, de modo inequívoco, o caráter jurisdicional da arbitragem. Esta e a base de fundamentação deste estudo da arbitragem como meio alternativo a ser utilizado na composição de litígios, que envolvem interesses patrimoniais disponíveis. O que se pretende e: afirmar ou não a arbitragem como uma das soluções viáveis para ajudar a resolver a crise que vem atingindo o Judiciário nos últimos anos, tendo em mente que não existe uma solução magica para este problema, mas que a arbitragem apresenta grandes vantagens em relação aos institutos tradicionais, e pode ser de grande utilidade para a sociedade. Pelo que se pode observar durante a pesquisa realizada e visível a necessidade social de meios de composição de litígios que permitam o fácil acesso a justiça, também e possível afirmar que a Lei que disciplina o instituto da arbitragem se adéqua a esta necessidade. No entanto, apesar da potencial utilidade da arbitragem, esta não tem sido utilizada como deveria. Na busca pela identificação do que tem causado a pouca utilização deste mecanismo conclui-se que esta deve-se a formação dos profissionais do Direito que os leva a uma pratica jurídica extremamente arraigada aos métodos tradicionais.
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