A ineficácia da proteção à testemunha pelo estado brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: ASSIS, José Edvan de.
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFCG
Texto Completo: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15952
Resumo: Sentimentos como medo e insegurança são os que mais crescem na sociedade atual diante dos alarmantes índices de criminalidade que vem se alastrando entre os mais distintos grupos e classes sociais. Sabe-se que a criminalidade e a violência são fenômenos inerentes ao ser humano, contudo, eles nunca alcançaram os patamares que hoje vislumbramos com tanta intensidade, portanto, o que se tenta evitar é que seus índices cheguem a uma situação insustentável, a ponto de impedir que os indivíduos deixem de exercer garantias constitucionais como estudar, trabalhar, se divertir, etc. O certo é que um Estado ineficiente e sem programas e políticas públicas coerentes de segurança, contribui para aumentar a sensação de injustiça e impunidade, que é, talvez, a principal causa da violência. No julgamento dos ilícitos, apuração da verdade e convencimento do juiz a prova é o recurso utilizado com a finalidade de reconstrução dos fatos investigados, tentando chegar o mais próximo possível da realidade dos fatos que estão sendo investigados no processo. Dentre os meios de prova admitidos no processo penal tem-se a prova testemunhal como de grande importância na elucidação dos ilícitos penais. Nos anos 60 surgiu nos Estados Unidos o programa de proteção às testemunhas denominado “Witsec”, a cargo do “U.S. Marshals Service” com a finalidade de diminuir a impunidade e desestruturar o crime organizado. Esse Programa foi criado para dar proteção às testemunhas, vítimas e réus colaboradores que ajudassem na desarticulação de grupos criminosos, sendo implementado depois em vários outros países. No Brasil um programa nesse sentido só surgiu em 1998, por iniciativa de uma organização não-governamental no Estado de Pernambuco, e após o sucesso inicial o governo estadual resolveu criar o “Provita” (Programa Estadual de Proteção a Testemunhas) coordenado por organizações não-governamentais (ONGs), com apoio do Governo Estado. Quando surgiu, o Provita obteve resultados muito significativos e aproveitando a ideia, o Governo Federal, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), do Ministério da Justiça, resolveu implementá-lo em outros Estados da Federação. Na composição deste estudo optou-se pelos métodos dedutivo, histórico e comparativo. No procedimento técnico utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica e análise de livros, produções científicas, legislação e jurisprudência sobre o tema. Desta forma objetiva-se demonstrar, sem esgotar os questionamentos sobre o tema, a ineficácia da proteção a vítima e a testemunha por parte do Estado brasileiro.
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No julgamento dos ilícitos, apuração da verdade e convencimento do juiz a prova é o recurso utilizado com a finalidade de reconstrução dos fatos investigados, tentando chegar o mais próximo possível da realidade dos fatos que estão sendo investigados no processo. Dentre os meios de prova admitidos no processo penal tem-se a prova testemunhal como de grande importância na elucidação dos ilícitos penais. Nos anos 60 surgiu nos Estados Unidos o programa de proteção às testemunhas denominado “Witsec”, a cargo do “U.S. Marshals Service” com a finalidade de diminuir a impunidade e desestruturar o crime organizado. Esse Programa foi criado para dar proteção às testemunhas, vítimas e réus colaboradores que ajudassem na desarticulação de grupos criminosos, sendo implementado depois em vários outros países. No Brasil um programa nesse sentido só surgiu em 1998, por iniciativa de uma organização não-governamental no Estado de Pernambuco, e após o sucesso inicial o governo estadual resolveu criar o “Provita” (Programa Estadual de Proteção a Testemunhas) coordenado por organizações não-governamentais (ONGs), com apoio do Governo Estado. Quando surgiu, o Provita obteve resultados muito significativos e aproveitando a ideia, o Governo Federal, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), do Ministério da Justiça, resolveu implementá-lo em outros Estados da Federação. Na composição deste estudo optou-se pelos métodos dedutivo, histórico e comparativo. No procedimento técnico utilizar-se-á da pesquisa bibliográfica e análise de livros, produções científicas, legislação e jurisprudência sobre o tema. Desta forma objetiva-se demonstrar, sem esgotar os questionamentos sobre o tema, a ineficácia da proteção a vítima e a testemunha por parte do Estado brasileiro.Feelings like fear and insecurity are the ones that grow the most in the actual society according to the startling criminality levels that are spreading between the most distincts groups and social classes. It's known that criminality and violence are phenomenona inherent to the human being, however, they have never reached the nowadays thresholds glimmered with so much intensity, therefore, what is tried to avoid is that their levels reach an unsustainable situation, at the point to prevent individuals from exercising Constitutional guarantees such as studying, working, having fun, etc. It is true that an inefficient State and without programs and coherent public security politics, contributes to increase the sensation of injustice and impunity, which is, perhaps, the main cause of violence. In the Judgment of illicits, truth verification and judge's conviction, the proof is the resource used with the purpose of reconstruction of t the facts investigated, trying to approach as close as possible to the reality of the facts that are being investigated at the proceeding.Among the means of proof admitted in the penal procedure there is the testimonial proof as a great importance in the elucidation of the criminal offenses. On the 60's appeared in the United States a witness protection program called "Witsec", in charge of the "U.S. Marshals Service", in order to diminish impunity and disassemble organized crime.This program was created to give protection to the witness, victims and collaborators defendants who helped to disassemble of criminal groups, being implemented in many others countries. In Brazil a program in this sense only appeared in 1998, at the initiative of an non-governmental organization in the State of Pernambuco, and after the initial success the State Government resolved to create the "Provita" (State Program of Testimonial Protection), coordinated by nongovernamental organization (NOGs), with the support of the State Government.When it emerged, the Provita obtained very substantial results and availing itself the idea, the Federal Government, through the Special Secretary on Human Rights (SEDH), the Justice Ministry, decided to implement it in others States of the Federation.In the technical procedure will be use the bibliographic research and analysis of books, scientific productions, legislation, and jurisprudence about the theme. In this way, is aim to demonstrate, without exhausting the questions on the theme, the ineffectiveness of the victim protection and the witness on the part of the Brazilian stateUniversidade Federal de Campina GrandeBrasilCentro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJSUFCGSILVA, Iranilton Trajano da.SILVA, I. T.http://lattes.cnpq.br/5558600260214178ASSIS, José Edvan de.20172020-10-07T12:53:25Z2020-10-072020-10-07T12:53:25Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesishttp://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/15952ASSIS, José Edvan de. A ineficácia da proteção à testemunha pelo estado brasileiro. 2017, 56fl. – Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). 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