Auditoria como instrumento de accountability: estudo sobre os motivos de reprovação das prestações de contas dos municípios da microrregião de Mossoró-RN

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Reginaldo Claudino da
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RDU)
Texto Completo: https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/7393
Resumo: A gestão pública configura-se como um aparelhamento que o Estado disponibiliza para a comunidade com o intuito de assegurar o bem-estar de todos e para tanto, o gestor pode se apoderar de ferramentas e instrumentos que possam garantir uma gestão clara e transparente. Nessa ordem, os instrumentos de planejamento Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), juntos com as disposições constitucionais e as legislações aplicáveis ao setor público dão os direcionamentos necessários à condução dos gastos públicos. Nesse contexto, o sistema de controle interno e a auditoria mostram-se como indispensáveis para que os gestores observem se os procedimentos de gestão estão sendo seguidos conforme as leis que os regulamentam. Entendendo que a auditoria, através dos sistemas de controle interno, atua como um excelente instrumento de accountability, este artigo objetiva identificar os motivos de reprovações das prestações de contas dos municípios da Microrregião de Mossoró-RN durante o período de 1990 a 2013. A pesquisa caracterizou-se como qualitativa e descritiva, utilizando-se de procedimentos fundamentados na bibliografia estudada e na análise documental. Em termos gerais, os resultados da pesquisa apontaram como principais irregularidades na Microrregião de Mossoró-RN: a emissão de cheques sem fundos, representando 24,68% das inconformidades; o lançamentos de juros, multas e taxas sobe saldo devedor (18,34%) ; serviços prestados sem contrato ou ordem de serviços (9,076%); material adquirido sem destinação específica (8,78%); ausência de procedimento licitatório (6,732%); ausência de documentação comprobatória de despesas (6,146%); empenho não prévio (5,854%); processos licitatórios irregulares (5,561%); concessão irregular de diárias (2,049%); e fracionamento de despesas (1,756%). Todas essas infrações afrontam os Princípios Constitucionais (CF/1988), a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/1993) e a Lei de Controle dos Orçamentos (Lei nº. 4.320/1964), bem como as súmulas 21/1999, 22/1999 e 23/1999 do Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE RN). É perceptível que nem todos as irregularidades encontradas e tidas como motivos para a reprovação das prestações de contas foram de origem contábil, porém todas estão ligadas à ausência ou ineficiência dos sistemas de controle interno e de auditoria, conforme as constatações feitas pelo Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).
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