Por um sistema de doação sanguínea sem discriminação: uma análise da proibição normativa aos "homens que fazem sexo com homens" e sua superação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Alex Rodrigues da
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RDU)
Texto Completo: https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/6585
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo discutir analisar a restrição normativa doação de sangue por parte dos homens que fazem sexo com homens (HSH) e sua superação por meio do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5.543/DF. A proibição normativa se encontrava amparada na RDC nº 34/2014 da Agência Nacional vigilância Sanitária (ANVISA) e na Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde (MS). A pesquisa promove um resgate histórico das regulações sobre doação de sangue e homens que fazem sexo com homens, identificando que o surgimento da proibição se relacionam com advento da epidemia mundial do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), causador da síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Analisa-se como o surgimento da epidemia, associado a um cenário de incertezas científicas e de preconceito, discriminação e estigma, contribuiu para a construção do paradigma do “sangue ruim” dos HSH, reforçada pela ideia de “grupos de riscos” foi sendo substituída por “comportamento de risco”, o que indica que qualquer pessoa, independente da sua orientação sexual/afetiva pode ser exposta ao vírus causador da AIDS. Em seguida, averigua-se como a restrição à doação de sangue por HSH no Brasil representava a manutenção de uma norma discriminatória, verificando os seus fundamentos. Por fim, promove-se uma discussão sobre como a questão foi enfrentada pelo STF na ADI nº 5.443/DF, esmiuçando os fundamentos jurídicos da superação de tais normativas.
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