Avanços e desafios da política habitacional brasileira: uma análise sobre a Lei 14.620 de 2023 e o Programa Minha Casa Minha Vida
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RDU) |
Texto Completo: | https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/10397 |
Resumo: | Problemas no acesso à moradia digna fazem parte da realidade dos brasileiros desde o século XIX, porém, as soluções apresentadas pelo poder público sempre se concentraram mais em afastar a população dos centros urbanos, sem uma preocupação real com o tipo de habitação em que residiriam os cidadãos. Como resultado, o espaço urbano nas cidades é ocupado de forma desigual, com famílias de baixa renda fixando residência em locais distantes e com pouca infraestrutura. O déficit habitacional é uma grande preocupação no país, diversas pessoas precisam recorrer a formas insalubres e perigosas de moradia por não dispor de recursos para acessar o mercado imobiliário formal e incorrendo na violação do direito à moradia estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Enquanto isso, os centros urbanos passam por processos de especulação imobiliária, que aumentam significativamente os valores dos terrenos e imóveis, e dificultam ainda mais o acesso para os grupos sociais com renda mais baixa. A pesquisa investiga de que forma o Programa Minha Casa, Minha Vida, reestabelecido pela Lei nº 14.620 de 2023, apresenta, em seu instrumento normativo, elementos capazes de atenuar a desigualdade no acesso à moradia urbana. Para tanto, a partir de uma pesquisa bibliográfica, foi realizada a contextualização dos elementos de mitigação do déficit habitacional presentes na Lei n° 14.620 de 2023 e os termos do novo Programa Minha Casa, Minha Vida com a realidade prática do acesso a moradia no Brasil. Como resultado o trabalho se divide em 3 capítulos, sendo eles: 1 - A política urbana habitacional no Brasil e suas implicações na efetivação do direito à moradia; 2 - O déficit habitacional e a especulação imobiliária; 3 - Análise do Programa Minha Casa, Minha Vida e o direito à moradia. Como método de abordagem foi utilizado o materialismo histórico dialético, onde foi possível concluir que o déficit habitacional ainda é um problema muito presente no país, tendo conexão direta com a exploração econômica de áreas urbanas e imóveis destinados para a moradia. As políticas habitacionais, incluindo o Programa Minha Casa, Minha Vida lançado em 2009, apresentaram soluções mais focadas nas necessidades econômicas do mercado, o que prejudicou as necessidades da população, e propiciou uma ocupação desigual dos centros urbanos. Na pesquisa foi possível averiguar que o déficit habitacional ainda é um problema muito presente no país e se conecta diretamente com a exploração econômica de áreas urbanas e imóveis destinados para a moradia. A Lei n° 14.620 de 13/07/2023 se comparada com as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida (2009), dispõe de mecanismos inovadores que levam em consideração as necessidades dos sujeitos, porém é importante destacar que dado o contexto, é preciso investir em estruturas que vão além dos programas habitacionais. É necessário entender o direito à moradia digna como o objetivo principal e, por este motivo, desenvolver formas de coibir a mercantilização predatória do solo e garantir o atendimento daqueles que necessitam, em vistas disso, foi realizado o exame das problemáticas causadas pela especulação imobiliária e os contextos que levam as famílias a buscarem moradias irregulares avaliando os seus efeitos na qualidade de vida dos cidadãos que não tem o acesso a infraestrutura necessária ou aos equipamentos públicos básicos. A discussão utilizou como base exemplificativa o caso da cidade Mossoró/RN, onde se verificou que para cumprir seus objetivos sociais, se faz necessário coibir a mercantilização predatória do solo e garantir o atendimento daqueles que necessitam de uma moradia digna. |
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Avanços e desafios da política habitacional brasileira: uma análise sobre a Lei 14.620 de 2023 e o Programa Minha Casa Minha VidaCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOHabitaçãoDireito à moradiaProgramas habitacionaisDéficit habitacionalProblemas no acesso à moradia digna fazem parte da realidade dos brasileiros desde o século XIX, porém, as soluções apresentadas pelo poder público sempre se concentraram mais em afastar a população dos centros urbanos, sem uma preocupação real com o tipo de habitação em que residiriam os cidadãos. Como resultado, o espaço urbano nas cidades é ocupado de forma desigual, com famílias de baixa renda fixando residência em locais distantes e com pouca infraestrutura. O déficit habitacional é uma grande preocupação no país, diversas pessoas precisam recorrer a formas insalubres e perigosas de moradia por não dispor de recursos para acessar o mercado imobiliário formal e incorrendo na violação do direito à moradia estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Enquanto isso, os centros urbanos passam por processos de especulação imobiliária, que aumentam significativamente os valores dos terrenos e imóveis, e dificultam ainda mais o acesso para os grupos sociais com renda mais baixa. A pesquisa investiga de que forma o Programa Minha Casa, Minha Vida, reestabelecido pela Lei nº 14.620 de 2023, apresenta, em seu instrumento normativo, elementos capazes de atenuar a desigualdade no acesso à moradia urbana. Para tanto, a partir de uma pesquisa bibliográfica, foi realizada a contextualização dos elementos de mitigação do déficit habitacional presentes na Lei n° 14.620 de 2023 e os termos do novo Programa Minha Casa, Minha Vida com a realidade prática do acesso a moradia no Brasil. Como resultado o trabalho se divide em 3 capítulos, sendo eles: 1 - A política urbana habitacional no Brasil e suas implicações na efetivação do direito à moradia; 2 - O déficit habitacional e a especulação imobiliária; 3 - Análise do Programa Minha Casa, Minha Vida e o direito à moradia. Como método de abordagem foi utilizado o materialismo histórico dialético, onde foi possível concluir que o déficit habitacional ainda é um problema muito presente no país, tendo conexão direta com a exploração econômica de áreas urbanas e imóveis destinados para a moradia. As políticas habitacionais, incluindo o Programa Minha Casa, Minha Vida lançado em 2009, apresentaram soluções mais focadas nas necessidades econômicas do mercado, o que prejudicou as necessidades da população, e propiciou uma ocupação desigual dos centros urbanos. Na pesquisa foi possível averiguar que o déficit habitacional ainda é um problema muito presente no país e se conecta diretamente com a exploração econômica de áreas urbanas e imóveis destinados para a moradia. A Lei n° 14.620 de 13/07/2023 se comparada com as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida (2009), dispõe de mecanismos inovadores que levam em consideração as necessidades dos sujeitos, porém é importante destacar que dado o contexto, é preciso investir em estruturas que vão além dos programas habitacionais. É necessário entender o direito à moradia digna como o objetivo principal e, por este motivo, desenvolver formas de coibir a mercantilização predatória do solo e garantir o atendimento daqueles que necessitam, em vistas disso, foi realizado o exame das problemáticas causadas pela especulação imobiliária e os contextos que levam as famílias a buscarem moradias irregulares avaliando os seus efeitos na qualidade de vida dos cidadãos que não tem o acesso a infraestrutura necessária ou aos equipamentos públicos básicos. A discussão utilizou como base exemplificativa o caso da cidade Mossoró/RN, onde se verificou que para cumprir seus objetivos sociais, se faz necessário coibir a mercantilização predatória do solo e garantir o atendimento daqueles que necessitam de uma moradia digna.Problems with access to decent housing have been part of the reality of Brazilians since the 19th century, but the solutions presented by public authorities have always focused more on moving the population away from urban centers, without any real concern for the type of housing in which citizens lived. As a result, urban space in cities is occupied unevenly, with low-income families taking up residence in distant places with little infrastructure. The housing deficit is a major concern in the country, with many people having to resort to unhealthy and dangerous forms of housing because they don't have the resources to access the formal real estate market, thus violating the right to housing established by the 1988 Federal Constitution. Meanwhile, urban centers are undergoing processes of real estate speculation, which significantly increase the value of land and property and make access even more difficult for social groups with lower incomes. The research investigates how the Minha Casa, Minha Vida Program, reestablished by Law nº 14.620 of 2023, presents, in its normative instrument, elements capable of mitigating inequality in access to urban housing. To this end, a bibliographical survey was conducted to contextualize the elements for mitigating the housing deficit in Law nº 14.620 of 2023 and the terms of the new Minha Casa, Minha Vida Program with the practical reality of access to housing in Brazil. As a result, the work is divided into three chapters: 1 - Urban housing policy in Brazil and its implications for the realization of the right to housing; 2 - The housing deficit and real estate speculation; 3 - Analysis of the Minha Casa, Minha Vida Program and the right to housing. The method used was dialectical historical materialism, which led to the conclusion that the housing shortage is still a very present problem in the country, and has a direct connection with the economic exploitation of urban areas and real estate intended for housing. Housing policies, including the Minha Casa, Minha Vida program launched in 2009, have presented solutions more focused on the economic needs of the market, which has undermined the needs of the population and led to an unequal occupation of urban centers. The research revealed that the housing shortage is still a major problem in the country and is directly linked to the economic exploitation of urban areas and real estate intended for housing. Law n° 14.620 of 13/07/2023, when compared to the guidelines of the Minha Casa Minha Vida Program (2009), has innovative mechanisms that take into account the needs of individuals, but it is important to note that given the context, it is necessary to invest in structures that go beyond housing programs. It is necessary to understand the right to decent housing as the main objective and, for this reason, to develop ways of curbing the predatory commercialization of the land and guaranteeing that those who need it are served. In view of this, an examination was made of the problems caused by real estate speculation and the contexts that lead families to seek out irregular housing, evaluating its effects on the quality of life of citizens who do not have access to the necessary infrastructure or basic public facilities. The discussion used the case of the city of Mossoró/RN as an example, where it was found that in order to fulfill its social objectives, it is necessary to curb the predatory commercialization of the land and ensure that those who need decent housing are taken care of.55 f.Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAHBrasilUFERSAUniversidade Federal Rural do Semi-ÁridoLucas, Ana Maria BezerraLucas, Ana Maria BezerraValença, Daniel AraújoCampos, Tamms Maria da Conceição MoraisMedeiros, Gabriel Vinicius Jesus Maia2024-02-02T12:49:49Z2024-02-02T12:49:49Z2023-10-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesispdfapplication/pdfMEDEIROS, Gabriel Vinicius Jesus Maia. Avanços e desafios da política habitacional brasileira: uma análise sobre a lei 14.620 de 2023 e o programa minha casa minha vida. 2023. 55 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH, Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, Mossoró/RN, 2023.https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/10397MossoróAttribution-ShareAlike 3.0 BrazilUFERSAhttp://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Digital da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RDU)instname:Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)instacron:UFERSA2024-02-02T20:49:50Zoai:repositorio.ufersa.edu.br:prefix/10397Repositório Institucionalhttps://repositorio.ufersa.edu.br/PUBhttps://repositorio.ufersa.edu.br/server/oai/requestrepositorio@ufersa.edu.br || admrepositorio@ufersa.edu.bropendoar:2024-02-02T20:49:50Repositório Digital da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (RDU) - Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)false |
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Problemas no acesso à moradia digna fazem parte da realidade dos brasileiros desde o século XIX, porém, as soluções apresentadas pelo poder público sempre se concentraram mais em afastar a população dos centros urbanos, sem uma preocupação real com o tipo de habitação em que residiriam os cidadãos. Como resultado, o espaço urbano nas cidades é ocupado de forma desigual, com famílias de baixa renda fixando residência em locais distantes e com pouca infraestrutura. O déficit habitacional é uma grande preocupação no país, diversas pessoas precisam recorrer a formas insalubres e perigosas de moradia por não dispor de recursos para acessar o mercado imobiliário formal e incorrendo na violação do direito à moradia estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Enquanto isso, os centros urbanos passam por processos de especulação imobiliária, que aumentam significativamente os valores dos terrenos e imóveis, e dificultam ainda mais o acesso para os grupos sociais com renda mais baixa. A pesquisa investiga de que forma o Programa Minha Casa, Minha Vida, reestabelecido pela Lei nº 14.620 de 2023, apresenta, em seu instrumento normativo, elementos capazes de atenuar a desigualdade no acesso à moradia urbana. Para tanto, a partir de uma pesquisa bibliográfica, foi realizada a contextualização dos elementos de mitigação do déficit habitacional presentes na Lei n° 14.620 de 2023 e os termos do novo Programa Minha Casa, Minha Vida com a realidade prática do acesso a moradia no Brasil. Como resultado o trabalho se divide em 3 capítulos, sendo eles: 1 - A política urbana habitacional no Brasil e suas implicações na efetivação do direito à moradia; 2 - O déficit habitacional e a especulação imobiliária; 3 - Análise do Programa Minha Casa, Minha Vida e o direito à moradia. Como método de abordagem foi utilizado o materialismo histórico dialético, onde foi possível concluir que o déficit habitacional ainda é um problema muito presente no país, tendo conexão direta com a exploração econômica de áreas urbanas e imóveis destinados para a moradia. As políticas habitacionais, incluindo o Programa Minha Casa, Minha Vida lançado em 2009, apresentaram soluções mais focadas nas necessidades econômicas do mercado, o que prejudicou as necessidades da população, e propiciou uma ocupação desigual dos centros urbanos. Na pesquisa foi possível averiguar que o déficit habitacional ainda é um problema muito presente no país e se conecta diretamente com a exploração econômica de áreas urbanas e imóveis destinados para a moradia. A Lei n° 14.620 de 13/07/2023 se comparada com as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida (2009), dispõe de mecanismos inovadores que levam em consideração as necessidades dos sujeitos, porém é importante destacar que dado o contexto, é preciso investir em estruturas que vão além dos programas habitacionais. É necessário entender o direito à moradia digna como o objetivo principal e, por este motivo, desenvolver formas de coibir a mercantilização predatória do solo e garantir o atendimento daqueles que necessitam, em vistas disso, foi realizado o exame das problemáticas causadas pela especulação imobiliária e os contextos que levam as famílias a buscarem moradias irregulares avaliando os seus efeitos na qualidade de vida dos cidadãos que não tem o acesso a infraestrutura necessária ou aos equipamentos públicos básicos. A discussão utilizou como base exemplificativa o caso da cidade Mossoró/RN, onde se verificou que para cumprir seus objetivos sociais, se faz necessário coibir a mercantilização predatória do solo e garantir o atendimento daqueles que necessitam de uma moradia digna. |
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